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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 98

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

Publicado por:

Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 35EDABC2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.412, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 .

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Tabuleiro do Norte, para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 10, da Constituição Federal, e artigos 141 a 142, da Lei Orgânica do Município, na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º - O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública Municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:

I – gestão de resultado;

II – realismo fiscal;

III – participação social;

VI – conhecimento e inovação;

VII – intersetoriedade;

VIII – qualificação da gestão interna.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PLANO

Seção I Dos Eixos Estratégicos

Art. 3º - O Plano Plurianual Municipal foi elaborado observando as Diretrizes Estratégicas constantes em 06 (seis) Eixos que contemplam os Programas e Ações, seus Objetivos Estratégicos e Metas para as Ações do Governo Municipal de Tabuleiro do Norte, com a finalidade do alcance dos Resultados Estratégicos estabelecidos por este Plano, para o quadriênio 2026-2029:

I - eixo I: Desenvolvimento Humano e Inclusão Social:

a) Garantir o bem-estar social e participação plena de todos os indivíduos na sociedade, independente de suas características individuais ou de origens, com olhar especial a criança e adolescente, pessoas em vulnerabilidade, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, comunidade LGBTQIAPN+ e meio ambiente. b) Amplo acesso aos serviços públicos de educação, saúde, assistência social e infraestrutura, trabalho e renda, garantido acesso aos direitos fundamentais.

II - eixo II: Desenvolvimento Urbano, Rural, Meio Ambiente e Clima: a) Trazer o desenvolvimento socioeconômico para o município de forma integrada, através de infraestrutura urbana e apoio ao meio rural, com sustentabilidade ambiental.

b) Garantir espaços urbanizados e acessíveis, com vias transitáveis, facilitando o transporte de pessoas e cargas, desenvolvendo o município e protegendo o meio ambiente. III - eixo III: Educação para o Aprendizado e o Futuro:

a) Objetiva uma educação de qualidade e universal, com o intuito de desenvolver o aprendizado ao longo da vida, com um olhar especial a primeira infância, contribuindo para a transformação da sociedade.

b) Fornecer um ambiente adequado, com profissionais treinados e merenda de qualidade, a fim de garantir a busca da excelência educacional e uma continuidade do aprendizado.

IV - eixo IV: Gestão Pública, Integra e Participativa com Transformação Digital:

a) Promover uma administração pública eficiente, transparente, com participação popular, utilizando tecnologias digitais para otimizar os recursos, atingindo uma melhor prestação de serviços ao cidadão.

b) Fortalecimento da gestão pública, através da ética e transparência, valorização dos servidores e escuta ativa da população.

V- eixo V: Infraestrutura, Indústria, Saneamento e Mobilidade:

a) Melhoria e ampliação da infraestrutura, saneamento e mobilidade do município, a fim de tornar apto a receber novas empresas e indústrias, gerando emprego e renda, trazendo desenvolvimento econômico e social.

b) Construir espaços públicos acessíveis, como parques e praças, promovendo o bem-estar social.

VI - eixo VI: Saúde Integral e Qualidade de Vida

a) Oferecer uma saúde pública de qualidade e equitativa a todos, com espaços humanizados e acessíveis, corpo de profissionais treinados, buscando melhor qualidade de vida a população.

b) Manter as unidades de saúde reformadas e adequadas, e ampliar os serviços oferecidos a população.

Art. 4º - O Plano Plurianual 2026-2029, que organiza a atuação municipal, está estruturado nas dimensões estratégica tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:

I – eixo Estratégico: componente de base estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do eixo:

a) resultado estratégico: que traduz uma situação futura que se deseja visualizar no eixo, medida por indicadores de impacto;

b) indicador estratégico – indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo, gerando subsídios para monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.

II – área programática: componente da base estratégica, consiste em desdobramento do eixo na figura das diversas políticas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de um ou mais setores na execução de seus programas;

III – programa: componente da base tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance da solução ou da amenização de problemas, do atendimento de demandas ou da criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população. O programa deve ter a abrangência necessária para representar os desafios e a territorialidade, e permitir o monitoramento e a avalição, podendo ser:

a) finalístico – gera bens e serviços para a sociedade, prioritariamente, ou para o governo, de forma secundária;

b) administrativo – voltado para o funcionamento da máquina administrativa do município, contemplando iniciativas e entregas padronizadas para todos os órgãos e entidades destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;

c) especial – não contribui, de forma direta, para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera entregas à sociedade nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dívida pública, cumprimento de decisões judiciais, aquisição, previdência social e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ 1º - Para cada indicador estratégico será estabelecida a expectativa de desempenho ao longo de 4 (quatro) anos de vigência do PPA.

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