DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
§ 2º - A aferição do desempenho do PPA, no âmbito do objetivo do programa finalístico, será proporcionada pela figura dos indicadores de resultado intermediário, também denominados indicadores programáticos, sendo estabelecidas metas de desempenho ao longo dos 4 (quatro) anos de vigência do PPA.
Seção II Das Agendas Transversais
Art. 5º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – agenda transversal: conjunto de tributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos que necessitem de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem tratados de maneira eficaz e efetiva; II – são agendas transversais do PPA 2026-2029:
a) criança e adolescente;
b) mulheres;
c) pessoas em vulnerabilidade;
d) pessoas idosas;
e) pessoas com deficiência;
f) comunidade LGBTQIAPN+;
Art. 10 - Os valores globais dos Programas, as Metas e Indicadores, além dos Objetivos não constituem limites a programação e execução das despesas contempladas no financiamento do Plano Plurianual. Poderão ser modificados na elaboração da Lei Orçamentária Anual ou Lei que as modifique.
Art. 11 - A exclusão, alteração ou inclusão de Programas na Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico, da Lei Orçamentária Anual ou da Abertura de Créditos Especiais aos Orçamentos do quadriênio.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeita aos Objetivos, às Ações e às Metas programadas para o período abrangido, conforme autorização legal.
Art. 12 - Inclui-se automaticamente ao Plano Plurianual 2026-2029 as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e Abertura de Créditos Especiais aprovadas pela Câmara Municipal e suas alterações, devendo as instâncias da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria de Finanças, procederem aos ajustes necessários para fins de alinhamento e dos instrumentos de planejamento.
g) meio ambiente.
Parágrafo único - Até 120 dias após a data de publicação desta lei, o Poder Executivo divulgará em sítio eletrônico oficial, rol dos atributos gerenciais do PPA (entrega de todos os objetivos dos programas) bem como as agendas transversais completas com as entregas planejadas.
Seção III Das Prioridades
Art. 6º - São prioridades da administração pública municipal, incluídas aquelas advindas do processo de participação social na elaboração do PPA 2026-2029:
CAPÍTULO V
DOS ANEXOS E PUBLICIDADE
Art. 13 - Os Recursos Financeiros contidos nos Anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando, dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos ou externos que provoquem aumento ou decréscimo da Receita Orçamentaria Prevista.
Art. 14 - Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I – combate à fome e redução das desigualdades;
II – educação básica;
III – saúde: atenção primária e especializada;
IV – trabalho, emprego e renda;
V – desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único - Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, nos termos dispostos no § 2º do art. 165, da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
I – Quadro de Financiamento e aplicações de recursos do Plano – Estimativas das receitas e aplicação dos recursos do plano por programa de Governo;
II – Quadro de Programas Validados por Área de Atuação; III – Quadro de Consolidação por Eixo, Objetivo, Área Programática e Programa;
IV – Quadro de Consolidação dos Recursos por Programa, Ação, Produtos e Metas de Governo;
V – Quadro de Consolidação dos Recursos Plurianuais por Função de Governo.
VI – Agendas Transversais
DA EXECUÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 7º - Os Programas e Ações deste Plano Plurianual, suas Metas e Indicadores, serão observados para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, ou Lei que modifique/altere os Programas e Ações de Governo, no seu período de vigência.
Art. 8º - A governança do PPA 2026-2029 visa alcançar os objetivos e as metas estabelecidas, sobretudo para a garantia de acesso equitativo e inclusivo às políticas e de sua função pela sociedade, e busca o aperfeiçoamento dos:
I – Mecanismos de implementação e integração de políticas públicas; II – Critérios de regionalização de políticas públicas, com vistas à redução das desigualdades sociais; III –Processo de participação social do PPA 2026-2029.
Art. 9º - Os programas do PPA 2026-2029 devem contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES DO PLANO
Art. 15 - O Poder Executivo divulgará, em site oficial através da rede mundial de computadores, as informações constantes no Plano Plurianual para fins de consulta pela sociedade civil.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de outubro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 182B5ED2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico – PE-007/2025 - SESA. O Município de Tabuleiro do Norte, através da Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a divulgação do
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99