DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
2.6. Diante da constatação da ausência de documentos, documentos ilegíveis, ou qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando na exclusão do candidato do processo seletivo.
2.7. São considerados documentos de identificação pessoal: Registro Geral (RG)/Carteira de Identidade (frente e verso, obrigatoriamente) expedido(a) pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação pessoal.
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através do link www.pssbarbalha.com.br, onde deverão ser inseridas as informações pessoais e profissionais, bem como os respectivos documentos citados no subitem 2.4. deste edital;
2.8.1. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, sob pena de desclassificação.
2.8.2. As informações pessoais e profissionais prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-las com dados comprovadamente incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.9. Não será admitida a inscrição condicional provisória.
2.10. Após o término do prazo de inscrições (21 a 23 de outubro de 2025), não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 2.11. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará o resultado preliminar no site www.barbalha.ce.gov.br no campo PUBLICAÇÕES , e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE ;
2.12. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Processo Seletivo.
2.13. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.13.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos com deficiência, em função compatível com a sua aptidão.
2.13.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas deficiências sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.
2.13.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 3.298/99.
2.13.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência com expressa referência ao código atestando, a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, anexando Laudo Médico emitido por médico especialista na área de atuação da esfera da deficiência do candidato com as citadas especificações no campo para ele destinado.
2.13.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação da esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
2.13.6. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no ato de inscrição se conteste.
2.13.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e será classificado como candidato de ampla concorrência.
2.13.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
2.13.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
2.13.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei.
2.13.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
2.13.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão disponíveis no site www.barbalha.ce.gov.br, no campo PUBLICAÇÕES a partir do 20 de outubro de 2025, bem como no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE na edição seguinte.
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, com pontuação máxima de 83,0 (oitenta e três) pontos, obedecendo ao seguinte:
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae , valendo, no máximo, 83,0 (oitenta e três) pontos, conforme formulários dispostos nos Anexos II, III, e IV deste Edital;
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.
4.1. A análise do ― Curriculum Vitae ‖ compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme formulários dispostos nos Anexos II, III, e IV deste Edital, devendo, para fins de comprovação, anexar nos campos específicos:
a) Cópias de todos os títulos indicados no preenchimento do currículo (diploma/certificado/declaração);
b) Cópia dos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada;
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. No âmbito do serviço público será aceita Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador do Setor vinculado, Diretor Escolar (para professores), e Gerente do Setor de Recursos Humanos ou equivalente, com seus respectivos carimbos;
4.2.2. Quando se tratar de empregado público ou da iniciativa privada, será aceita a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, do campo em que conste o início e o término vínculo de trabalho, acompanhada das páginas de identificação pessoal do candidato;
4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da referida experiência profissional, tais como Atestado de Capacidade Técnica com período expresso, Declaração de Prestação de Serviço, ou congênere.
4.3. Os documentos de comprovação da realização dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada. 4.4. Somente serão aceitos os títulos e experiência profissional em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste Processo Seletivo Simplificado.
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço, sendo considerada a experiência que resultar em maior pontuação para o candidato .
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