DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida .
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada.
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato.
4.9. No que se refere à atribuição de pontuação por titulação quanto aos cursos pós graduação, será considerada para este campo apenas uma titulação concluída, a de maior nível.
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos do campo de atuação da vaga pleiteada, será atribuída pontuação de 1,0 ou 6,0 pontos por certificado, com limite máximo de 06 (seis) certificados. .
4.11 A cada certificado serão atribuídos:
a) Certificado de Graduação:
| Nível | Titulação | Quantidade de Certificados | Pontuação Atribuída |
|---|---|---|---|
| Superior | Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior | 01 (um) | 2,0 (dois)pontos |
*Para os cargos onde a exigência mínima de escolaridade é Ensino Fundamental Incompleto não será atribuída pontuação por graduação em nível superior.
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 (dez) anos.
| Documento | Tempo de Serviço | Pontuação Atribuída | Quantidade Máxima Documentos Permitida |
de Pontuação Máxima Atribuída por tipo de experiência |
|---|---|---|---|---|
| Declaração do Órgão Público | para cada 01(um) ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) |
2,0 (dois) pontos por ano de serviço |
10 (dez) documentos | 20,0 (vinte) pontos |
| Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho com data de vigência |
para cada 01(um) ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede Privada |
1,0 (um) ponto por ano de serviço |
10 (dez) documentos | 10,0 (dez) pontos |
| Pontuação Máximapara Tempo de Serviço 20,0pont | os |
c) Cursos de Capacitação na área de atuação do cargo: sendo considerados apenas 03 (três) certificados de no mínimo 40 horas, para os quais será atribuído 1,0(um) ponto por cada certificado, e 03 (três) certificados de no mínimo 240 horas, para os quais serão atribuídos 6,0 (seis) pontos por cada certificado;
| Documento | Carga horária | Pontuação Atribuída | Quantidade Máxima de Documentos Permitida |
Pontuação Máxima Atribuída |
|---|---|---|---|---|
| Comprovante de Conclusão de Curso |
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação com carga horária mínima de 40 horas/aula e máxima de 239 horas/aula. |
1,0 (um) ponto por curso | 03 (três) comprovantes distintos | 3,0 (três) pontos |
| Comprovante de Conclusão de Curso |
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação com carga horária mínima de 240 horas/aula. |
6,0 (seis) pontos | 03 (três) comprovantes distintos | 18,0 (dezoito) pontos |
| Pontuação Máximapara Curs | os de Capacitação 21,0pontos |
d) Comprovante de Realização de Curso de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado a nível de Pós-Graduação.
| Documento | Curso | Pontuação Atribuída | Quantidade Máxima Documentos Permitida |
de Pontuação Máxima Atribuída |
|---|---|---|---|---|
| Comprovante de Realização de Curso de Pós-Graduação |
Curso de Especialização na área de atuação do cargo pleiteado | 10,0 (dez) pontos | 01 (um) documento | 10,0 (dez) pontos |
| Comprovante de Realização de Curso de Pós-Graduação |
Curso de Especialização em Saúde da Família (aplica-se apenas aos cargos de médicogeneralista 40h)* |
15,0 (quinze) pontos |
01 (um) documento | 15,0 (dez) pontos |
| Comprovante de Realização de Curso de Pós-Graduação |
Curso de Mestrado na área de atuação do cargo pleiteado | 20,0 (vinte) pontos | 01 (um) documento | 20,0 (vinte) pontos |
| Comprovante de Realização de Curso de Pós-Graduação |
Curso de Doutorado na área de atuação do cargo pleiteado | 30,0 (trinta) pontos | 01 (um) documento | 30,0 (trinta) pontos |
| Comprovante de Realização de Curso de Pós-Graduação Pontuação Máximapara Curso de Pós-G |
Curso de Pós - Doutorado na área de atuação do cargo pleiteado raduação 40,0pontos |
40,0 (quarenta) pontos | 01 (um) documento | 40,0 (quarenta) pontos |
*Caso o candidato possua mais de um curso de graduação ou Pós-Graduação, poderá aproveita-lo como Curso de Capacitação na área de atuação do cargo, onde para a carga horária mínima de 240 h/a são atribuídos 6,0 (seis) pontos.
4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final (empate) terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior titulação;
b) Maior tempo de serviço;
c) Maior idade;
5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no dia 29 de outubro de 2025, por meio de publicação no site oficial do Município: www.barbalha.ce.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, na edição seguinte.
5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no 04 de novembro de 2025, por meio de publicação no site oficial do Município: www.barbalha.ce.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, na edição seguinte.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por cargo, em ordem decrescente de pontos.
6.2. Na hipótese de igualdade da pontuação final (empate) terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior titulação;
b) Maior tempo de serviço;
c) Maior idade;
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