DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
7. DOS RECURSOS.
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, durante o dia 29 de outubro de 2025 a partir das 08h00min, até às 23h59min, endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual deverá ser feito, exclusivamente, através do sistema do PSS acessado por meio do link www.pssbarbalha.com.br , conforme formulário constante no Anexo V, deste Edital.
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no subitem anterior, deste Edital.
7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente , e, não se admitirá em hipótese alguma , a complementação de documentação que não foram anexados no ato da inscrição .
7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado o resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no 04 de novembro de 2025.
8. DA CONVOCAÇÃO.
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a Procuradoria Geral do Município realizará a convocação dos candidatos classificados através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final;
8.2. As convocações dar-se-ão de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, conforme demandas apresentadas pelas Secretarias Municipais;
8.3. O Edital de Convocação será publicado no site oficial do Município: www.barbalha.ce.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, na edição seguinte, com divulgação nos veículos de comunicação locais bem como nas redes sociais do Município.
8.3. Em atendimento ao Edital de Convocação o candidato convocado deve comparecer, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua publicação, ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria para a qual restou convocado, munido da documentação constante no subitem 9.1.2 deste Edital, sob pena de desclassificação;
8.4. A contratação temporária dar-se-á através de instrumento de Contrato Temporário assinado pelo Secretário titular da pasta pela qual o candidato
foi convocado e o mesmo, com vigência inicial pelo período de até 12 (doze) meses, sendo permitida a sua renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos para a duração total.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.
- 9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório:
9.1.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital;
- 9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Registro Geral (RG)/Carteira de Identidade (frente e verso, obrigatoriamente) expedido(a) pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação pessoal; e do CPF(quando o número do mesmo não constar no documento anterior);
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral.
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, onde deve constar o número do PIS ou PASEP;
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão do Curso Exigido para a função na qual foi classificado e convocado ou documento equivalente;
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente;
g) Duas (02) fotos 3x4 recentes;
h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que apresentem conselho de representação;
k) Cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino; l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame;
m) Declaração de que não sofreu penalidade(s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal de Barbalha;
n) Atestado médico que comprove o gozo de capacidade física e mental para o exercício da função;
o) Comprovante de abertura de conta bancária junto ao Banco Bradesco S/A.
10. DA CARGA HORÁRIA.
10.1. A carga horária semanal de cada cargo ofertado está disposta no Anexo I, deste Edital;
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
12.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas no ato de inscrição e/ou em quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição , o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
12.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens publicadas no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br , no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE na edição seguinte, em data conforme cronograma deste certame.
12.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional, quando houver compatibilidade de horário.
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