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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 112

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

12.3.1. Diante do surgimento da comprovada necessidade e mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, o banco de profissionais que for selecionado por meio de Processo Seletivo que tenha cargos com comum com outras Secretarias integrantes da Estrutura Organizacional do Município de Barbalha/CE pode ser convocado para atendimento de suas necessidades.

12.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal para a qual foi convocado os documentos relacionados no subitem 9.1.2. deste Edital.

12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas as pessoas com deficiência que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a Classificação Internacional de Doença - CID.

12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de vagas oferecidas.

a) fixar em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

12.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, a ser mencionada em Termo Aditivo ao Edital a ser publicado no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br , e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, na edição seguinte.

12.10. O cronograma com as devidas datas para a realização deste certame encontra-se disponível no Anexo VII deste edital.

12.11. É de inteira e única responsabilidade do candidato, o preenchimento, assim como a utilização correta dos anexos constante deste Edital; eximindo-se a Comissão Organizadora do certame de qualquer lapso que por ventura venha a ocorrer no momento da efetivação da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.

12.12. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até a conclusão e homologação do Certame, que providenciará o arquivamento dos documentos constantes de todo o Processo.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Certame.

Barbalha/CE, 20 de outubro de 2025.

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE

ANEXOS DISPONÍVEIS NO SITE DO MUNICÍPIO: www.barbalha.ce.gov.br

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 6239C28B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 046/2025

Dispõe sobre o pagamento do incentivo financeiro aos profissionais do magistério, conforme previsto no art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023, que instituiu o Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará - SPAECE e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.

CONSIDERANDO a previsão insculpida no art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023 , que instituiu o Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará - SPAECE;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, via Decreto, do incentivo financeiro criado pela referida Lei, bem como a indicação daqueles que serão benficiados;

CONSIDERANDO o desempenho das escolas do município de Ibiapina, nas turmas avaliadas pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE, quais sejam, as turmas de 2º, 5º e 9º anos;

CONSIDERANDO o grau de proficiência alcançado por cada uma das turmas das instituições escolares avaliadas que atingiram as metas para receber o incentivo financeiro instituído pela Lei Municipal nº 842/2023 ;

CONSIDERANDO que a valorização do magistério é de suma importância para a melhoria da qualidade do ensino e para a elevação do nível de proficiência dos alunos das escolas municipais;

CONSIDERANDO o valor do Piso Nacional do Magistério em 2025, para 20 horas.

RESOLVE :

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112