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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2025 · pág. 38

DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de seguir o disposto no Decreto Estadual nº 36.889, de 14 de outubro de 2025, que decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual o expediente do dia 27 de outubro de 2025, em antecipação à comemoração do dia do Servidor Público, em razão das políticas públicas interligadas entre o Governo do Ceará e o Município de Ereré CE;

CONSIDERANDO o reconhecimento e gratidão desta administração pública municipal, ao bom trabalho desenvolvido pelos servidores públicos que muito contribuem com a sua dedicação para a execução das ações, programas, projetos e serviços destinados ao bem comum da coletividade erereense; e

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de organização e planejamento da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2025, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais.

§ 1º Entende-se por serviços essenciais, o fornecimento de água e esgoto, socorros urgentes, segurança pública, limpeza pública, hospital, ambulâncias, dentre outros assim também reconhecidos.

§ 2º Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados como de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a sua prestação ininterrupta.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito de Ereré

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 357198CE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 34, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ERERÉ AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada pela Lei nº 12.983, de 2 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO que a redução e a irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no Município ficaram abaixo da

média, sendo insuficientes para recarga dos açudes e mananciais, comprometendo o abastecimento de água para consumo humano e animal, situação que se agrava com as elevadas temperaturas e com os efeitos prolongados da estiagem que se repete anualmente;

CONSIDERANDO que, de acordo com informações da EMATERCE (relatório SITPROD), as perdas nas culturas em sequeiro de subsistência, especialmente milho e feijão, com perdas de 80% e 75% respectivamente ,ultrapassam o percentual mínimo de 50% exigido para o enquadramento no Programa Garantia-Safra, alcançando mais de 75% de perda geral no território municipal; CONSIDERANDO que compete ao município adotar medidas de prevenção, socorro e assistência à população afetada, bem como preservar o bem-estar social e econômico das famílias atingidas pela estiagem;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 001/2025, de 14 de outubro de 2025, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ereré, favorável à decretação de situação de emergência;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre – FIDE, registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ereré.

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º – Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob coordenação da Defesa Civil Municipal.

Art. 4º – Com fundamento no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência no atendimento que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, limitada à aquisição dos bens e serviços necessários ao atendimento emergencial e às parcelas que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Art. 5º – Este Decreto terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Ereré Ceará, aos 16 dias do mês de outubro de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: EE4237FF

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 522/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

―CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E

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