DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
§3º. Para efeito desta Lei, consideram-se os conceitos e definições estabelecidas na Lei federal n. 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ou outra que vier a lhe substituir.
Art. 2º. A bonificação não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos e não será computado para fim de pagamento de gratificação natalina (13º salário) e férias.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua fiel execução.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria de Educação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 21 de outubro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 64437324
Art. 4º. A bonificação será paga de forma excepcional e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de quaisquer vantagens pessoais.
Art. 5º. A implementação dos benefícios de que trata esta Lei fica restrita à disponibilidade orçamentária e financeira, e será precedida de análise pelo Poder Executivo, podendo ser interrompida a qualquer tempo.
Art. 6º. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário à sua fiel execução.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei municipal n. 1.317/2019, de 18 de setembro de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 21 de outubro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 3A2ECCC8
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.649, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Reformula o Prêmio Professor Nota Dez, instituído pela Lei municipal n. 1.317/2019, de 18 de setembro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Professor Nota Dez, destinado a premiar os professores com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas do 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino classificadas como Escola Nota 10 pelo Estado do Ceará.
§1º. Para efeitos de concessão do prêmio de que trata esta Lei, serão considerados os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, ou outro que vier a lhe substituir.
§2º. O prêmio será pago sob a forma de bonificação em dinheiro e em parcela única até o dia 20 de dezembro do ano de referência.
§3º. O pagamento da bonificação de que trata esta Lei ocorrerá independentemente da premiação das escolas, bastando que sejam classificadas como Escola Nota 10.
Art. 2º. Atendidas as premissas do artigo anterior, são requisitos para a concessão do Prêmio Professor Nota Dez, a serem aferidos na data de sua publicação, cumulativamente:
I - existência de vínculo ativo, efetivo ou temporário, com o Município de Guaraciaba do Norte;
II - inexistência de afastamentos decorrentes de:
a) faltas injustificadas;
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ADENDO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibaretama torna público para conhecimento dos interessados, ADENDO à ESPECIFICAÇÃO DO ITEM VEÌCULO TIPO VAN/FURGÃO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 013/2025- SRP - SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA , Onde se lê : capacidade mínima de 19 lugares. Leia-se: capacidade mínima de 16 lugares . A presente alteração visa apenas esclarecer à divergência que trata de um mero erro formal -
Ibaretama/CE, 21 de outubro de 2025.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 5DA7B859
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: AIRTON GIRÃO FREIRE CPF/CNPJ : 206.820.693-53
b) licenças sem vencimentos;
c) licença para exercício de mandato classista;
d) afastamento para exercício de mandato eletivo;
e) penalidade disciplinar definitiva; e
f) prisão, mediante sentença transitada em julgado.
Art. 3º. A bonificação será paga aos professores premiados da seguinte forma:
I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os professores das disciplinas avaliadas;
II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para demais os professores das séries avaliadas.
§1º. A bonificação poderá ser paga de forma cumulativa, caso o professor premiado esteja lotado em mais de uma série avaliada.
§2º. Nas hipóteses de afastamento não descritas no inciso II do caput , o pagamento será realizado de forma proporcional.
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU À SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE IBICUITINGA, A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, LOCALIZADA NO IMÓVEL RURAL DENOMINADO SITIO DESCANSO, SEDE RURAL, CEP 62.955000, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE.
IBICUITINGA (2025)
Publicado por: Ariane de Brito Silva Código Identificador: 533A67FB
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO
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