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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2025 · pág. 47

DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826

Constou, equivocadamente, no ato de publicação, o suposto local em que ocorreu a prisão do servidor. Com efeito, o ato supracitado não se deu no local indicado na pubicação.

Ademais, contatou-se que no documento inicialmente publicado há menção à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria PGMI nº 001, de 20 de fevereiro de 2025. No entanto, a Comissão supradita fora nomeada pela Portaria PGMI nº 002, de 15 de setembro de 2025.

Assim, considerando a necessidade de corrigir erro meramente material, publica-se a presente Errata, de acordo com as seguintes disposições:

Onde se lê:

CONSIDERANDO a comunicação formal encaminhada à Superintendência desta Fundação, noticiando que o servidor REGINALDO PASTOR DE SOUSA, matrícula nº 00609644, Agente Administrativo, lotado no Setor de Almoxarifado, foi preso em flagrante delito, no dia 18 de outubro de 2025, nas dependências do Hospital Regional de Iguatu, por suposto furto de bem público pertencente ao patrimônio desta Fundação de Saúde Pública;

CONSIDERANDO o dever de apuração de toda irregularidade funcional atribuída a servidor público, sob pena de responsabilidade da autoridade administrativa que, tendo ciência de possível infração, omite-se em promover a devida investigação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

CONSIDERANDO que a apuração de fatos que possam configurar ilícito funcional deve observar o devido processo legal e as garantias fundamentais do servidor público, em consonância com o regime jurídico disciplinar municipal;

CONSIDERANDO a comunicação formal encaminhada à Superintendência desta Fundação, noticiando que o servidor REGINALDO PASTOR DE SOUSA , matrícula nº 00609644 , Agente Administrativo , lotado no Setor de Almoxarifado , foi preso em flagrante delito no dia 18 de outubro de 2025 , por suposto furto de bem público pertencente ao patrimônio desta Fundação de Saúde Pública ;

Leia-se:

CONSIDERANDO a comunicação formal encaminhada à Superintendência desta Fundação, noticiando que o servidor REGINALDO PASTOR DE SOUSA, matrícula nº 00609644, Agente Administrativo, lotado no Setor de Almoxarifado, foi preso em flagrante delito no dia 18 de outubro de 2025, por suposto furto de bem público pertencente ao patrimônio desta Fundação de Saúde Pública;

Onde se lê:

Art. 3º Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), instituída pela Portaria PGMI nº 001, de 20 de fevereiro de 2025, da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, como responsável pela condução do presente processo disciplinar.

Leia-se:

Art. 3º Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), instituída pela Portaria PGMI nº 002, de 15 de setembro de 2025, da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, como responsável pela condução do presente processo disciplinar.

Destarte, a Portaria Nº 27/2025 – FUSPI, que instaura processo administrativo disciplinar, afasta preventivamente servidor e adota outras providências, publicada no Diário Oficial dos Municípios do estado do Ceará no dia 21/10/2025, Edição 3825, na sua íntegra, com a redação correta, encontra-se anexo à presente Errata.

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a gravidade da conduta noticiada, por atentar contra o patrimônio público e os princípios da lealdade e da moralidade administrativa, podendo configurar infração disciplinar de natureza grave, passível das penalidades previstas em lei;

CONSIDERANDO que a presença do servidor no ambiente de trabalho, durante a apuração, poderá comprometer a regularidade do processo, influenciar testemunhas ou dificultar a coleta de provas, sendo cabível, portanto, o afastamento preventivo nos termos da legislação disciplinar e dos princípios da boa administração;

CONSIDERANDO que a instauração de Processo Administrativo Disciplinar constitui instrumento legítimo e indispensável à apuração da verdade material, bem como à proteção do interesse público e da própria imagem institucional da Fundação de Saúde Pública de Iguatu;

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, nos termos do art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 2.498, de 21 de junho de 2017 , é o órgão competente para designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD) para a condução de feitos dessa natureza;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de preservar o regular funcionamento dos serviços essenciais prestados pelo Hospital Regional e de resguardar a confiança pública na Administração, garantindo a transparência e a responsabilidade na condução dos procedimentos administrativos,

RESOLVE:

FABRÍCIA MENDONÇA CALIXTO ALCÂNTARA Superintendente da Fundação de Saúde Pública de Iguatu – Hospital Regional

PORTARIA Nº 27/2025 – FUSPI

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, AFASTA PREVENTIVAMENTE SERVIDOR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU – HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela legislação municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que incumbe à Administração Pública zelar pela legalidade, moralidade, probidade e eficiência na gestão dos recursos e serviços públicos, princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e reafirmados na Lei Orgânica do Município de Iguatu;

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor REGINALDO PASTOR DE SOUSA , matrícula nº 00609644 , Agente Administrativo , lotado no Setor de Almoxarifado , a fim de apurar as circunstâncias, causas e responsabilidades relativas à sua prisão em flagrante por furto de bem público , ocorrida no dia 18 de outubro de 2025 , nas dependências do Hospital Regional de Iguatu .

Art. 2º Determinar o afastamento preventivo do referido servidor de suas funções, pelo prazo de 60 (sessenta) dias , sem prejuízo de sua remuneração, contados a partir da data de publicação desta Portaria, com o objetivo de resguardar a lisura da apuração e evitar qualquer interferência indevida no curso do processo.

Art. 3º Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD) , instituída pela Portaria PGMI nº 002, de 15 de setembro de 2025 , da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, como responsável pela condução do presente processo disciplinar.

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