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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2025 · pág. 51

DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2B50872C

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária de Saúde do Município de Irauçuba, em cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por ela mesma procedida, faz publicar o extrato resumido do termo de Homologação a seguir aduzido:

OBJETO : Contratação de empresa especializada para executar a obra de Construção de Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I), localizado no município de Irauçuba - CE.

CONTRATADA:

CONSTRUSIGA INOVAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.305.921/0001-02, com valor global de R$ 1.913.261,80 (HUM MILHÃO NOVECENTOS E TREZE MIL DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), referente ao Lote único .

FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL 14.133/21 e suas posteriores alterações e ainda a Concorrência Eletrônica de nº 2025.06.18.01.

Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pela Secretaria de Saúde do Município de Irauçuba.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025

DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO FRANK GOMES FREITAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, ESTADO DO CEARÁ, através de sua Presidenta , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme o seu art. 25, Parágrafo único, inciso XII e o seu art. 27, § 5º, inciso III, e pelo Regimento Interno, conforme o seu art. 70, caput , e o seu art. 183, inciso II, alínea ―n‖, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e a Presidenta da Câmara promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará é o órgão auxiliar da Câmara Municipal na fiscalização e controle dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Governo Municipal, de acordo com o positivado no art. 31 da CF/88;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal de Itaiçaba o julgamento das Contas de Governo de Prefeitos, como dispõe a legislação pátria e como assim já se pronunciou o STF, via temas números 157 e 835 do STF;

Irauçuba/CE, 15 de outubro de 2025.

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária de Saúde

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0E79DF6F

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 2025.06.18.01 – Objeto: Contratação de empresa especializada para executar a obra de Construção de Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I), localizado no município de Irauçuba - CE. Contratada: CONSTRUSIGA INOVAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.305.921/0001-02, com valor global de R$ 1.913.261,80 (HUM MILHÃO NOVECENTOS E TREZE MIL DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), referente ao Lote Único . Assina pela Contratada: Rafael Fabrício de Medeiros. Data de Assinatura do Contrato: 16 de outubro de 2025 . Vigência do Contrato: 08 (oito) meses . Contratante: Secretaria de Saúde. Assina pela Contratante: Hérica Oliveira Pinheiro. Dotação Orçamentária de nº: 0506 10 302 0006 1.009 – SUS Bloco de Estruturação (Fonte 1601000000), Próprio (Fonte 1500100200). Elemento/Subelemento de Despesa: 4.4.90.51.00/4.4.90.51.99 . Irauçuba/CE, 16 de outubro de 2025 .

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO – Secretária de Saúde.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7FFEB0DE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO FRANK GOMES FREITAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Parecer Prévio emitido pelo TCE-CE em Contas de Governo NÃO É VINCULATIVO, mas meramente OPINATIVO;

CONSIDERANDO que as Contas de Governo do exercício de 2021, de responsabilidade do Ex-Prefeito FRANK GOMES FREITAS, obtiveram o Parecer Prévio nº 082/2025 , emitido no Processo nº 09124/2022-3, do TCE-CE, pela DESAPROVAÇÃO , em virtude de diversas falhas e irregularidades constatadas;

CONSIDERANDO que o Parecer Conjunto nº 028/2025, de 13 de outubro de 2025, entendeu que as diversas irregularidades apontadas pelo TCE-CE, que podem configurar atos dolosos de Improbidade Administrativa, além de CRIMES, por parte do Sr. Frank Gomes Freitas, quais sejam: (i) a abertura de crédito adicional no valor R$ 3.646.874,18 (três milhões seiscentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) sem qualquer autorização pela Lei Orçamentária Anual ou pelas leis respectivas, violando de forma grave e flagrante o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, e o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964; (ii) a divergência entre os decretos encaminhados na Prestação de Contas, das informações extraídas do SIM; (iii) a inércia do Município de Itaiçaba, no exercício de 2021, em que o Sr. Frank Gomes Freitas esteve à frente do Poder Executivo, em cobrar efetivamente a Dívida Ativa consolidada, isto é, o valor que não foi arrecadado de R$ 5.518.006,85 (Cinco milhões, quinhentos e dezoito mil, seis reais e oitenta e cinco centavos), configurando renúncia fiscal ilegal, prejudicando a execução e a implementação de importantes políticas públicas municipais; (iv) a despesa líquida com pessoal do Poder Executivo que não cumpriu o limite legal estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, tendo em vista que atingiu o percentual de 59,59%; (v) o não repasse integral das contribuições previdenciárias ao INSS, no montante de R$ 29.943,00 (Vinte e nove mil, novecentos e quarenta e três reais), configurando grave irregularidade; e (vi) e a disponibilidade financeira existente em 31/12/2021 do Poder Executivo divergente em relação ao RGF, maculam a higidez das Contas de Governo do Exercício de 2021 como um todo, opinando pelo ACATAMENTO do Parecer Prévio nº 082/2025, emitido no Processo nº 09124/2022-3, do TCE-CE, e pela DESAPROVAÇÃO das Contas de Governo do Município de Itaiçaba do Exercício de 2021, de responsabilidade do Ex-Prefeito FRANK GOMES FREITAS ;

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