DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento , nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Investimentos nas áreas de Energia Renovável, em especial instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico, infraestrutura (Espaços esportivos, lazer, culturais, pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins), reforma e ampliação do hospital, saneamento e outros investimentos voltados para fomentar a economia local , observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas ―b‖, ―d‖ e ―e‖ complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei Complementar nº 855, de 14 de julho de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 17 de outubro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: ED09B042
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.158/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. DENOMINA DE: RUA ZILMA PEREIRA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º – Fica denominada de Rua Zilma Pereira Azevedo, inicia na rua José Paulino paralelo ao cemitério e finaliza na propriedade do Sr. Messias.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 17 de outubro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 7E3E0223
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.159/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO NO MUNICIPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 °. Fica instituído o "Dia Municipal do Vaqueiro" no município de Mombaça/CE, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro de cada ano.
Art. 2°. O Dia Municipal do Vaqueiro, será comemorado no dia 22 de outubro, em alusão e homenagem ao nascimento do ex-prefeito e vaqueiro – Raimundo Benone de Araújo Pedrosa, que se comemora na mesma data.
Art. 3°. A presenta data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Mombaça, sendo considerado um momento de celebração, valorização e reconhecimento da profissão de vaqueiro, bem como da vaquejada, pega de boi no mato e demais expressões culturais, bem como sua relevância cultural e econômica para o município e região.
Art. 4º. A data tem como objetivo, valorizar o vaqueiro como símbolo da identidade nordestina e agente essencial no manejo e condução de rebanhos, resgatando e preservando as tradições culturais associadas ao vaqueiro. Reconhecendo a relevância econômica e social do trabalho do vaqueiro para a formação e desenvolvimento do município de Mombaça/CE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 17 de outubro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 4425FD69
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