DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º . CONCEDER ao servidor MARIA ANDRESSA GOMES DA SILVA, inscrito no CPF: 073.148.693-59, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, uma (01) diária no valor unitário de 25,00 (Vinte e cinco Reais), perfazendo o total de 25,00 (Vinte e cinco Reais), no dia 22 de outubro de 2025, com o objetivo de participar do evento CARAVANA CEARA UM SÓ, REGIÃO DE PLANEJAMENTO DO CARIRI., . Será realizada no Centro de Convenções do Cariri, localizado na Av. Padre Cícero, 4400 - Muriti, Crato - CE, 63133-830.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: AA0E46C6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA ÚNICA PARA CONSTRUÇÃO DE CANTEIRO CENTRAL
Torna público que, requereu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós (DLFA), a Licença Única (LU), para construção de canteiro central, localizado na sede do município de Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
PORFÍRIO VIANA RODRIGUES JÚNIOR
Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA)
Publicado por: Porfírio Viana Rodrigues Júnior Código Identificador: 6703CF18
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA ÚNICA, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁUTIVA DE VIAS
Torna público que, requereu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós (DLFA), a Licença Única (LU), para pavimentação asfáltica em vias da sede e distrito de Palestina, localizado no município de Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
PORFÍRIO VIANA RODRIGUES JÚNIOR
Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA)
Publicado por: Porfírio Viana Rodrigues Júnior Código Identificador: CC856E23
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 184/2025
DECRETO Nº 184/2025 ORÓS-CE, 21 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, EM ANTECIPAÇÃO À COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o dia do servidor público ocorrerá no dia 28 de outubro de 2025, terça-feira;
CONSIDERANDO que o expediente no dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, seria contraproducente;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), para os servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do dia 28 de outubro de 2025, dia do Servidor Público. Esta medida é tomada em conformidade com o Decreto Estadual nº 36.889/2025.
Art. 2º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídos das disposições do presente Decreto e funcionarão através de estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, AOS 21 DE OUTUBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 91ECD1A0
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 419/2025
LEI Nº 419/2025 ORÓS-CE, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 42/2015, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 116/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso I do Parágrafo Único do art. 6º da Lei Municipal nº 42, de 25 de junho de 2015, com redação dada pela Lei Municipal nº 116, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. (…)
§ 1º. Para receber o subsídio de isenção das tarifas de água e energia, a família requerente deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento, além dos já previstos nos anexos da Lei Municipal nº 42/2015 de 25 de junho de 2015:
I – Consumo mensal de energia elétrica, de até 150 kw/h;
II – Consumo mensal de água não superior a 15m³.
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