DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
§ 2º. A família beneficiária do Programa ―Cidadão do Futuro‖, somente será incluída após considerada apta, mediante parecer social, emitido por profissional habilitado da Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual deverá atestar a efetiva situação de vulnerabilidade socioeconômica da família.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Municipais nº 42/2015.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 116/2017 de 04 de dezembro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: BC6B3CFF
Art.6°. O acompanhamento e a orientação dos jovens participantes serão realizados por uma comissão, formada por dois ou mais vereadores, e dois ou mais representantes da Secretaria Municipal de Educação, que fornecerão o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades do programa. Art.7°. Das disposições finais:
I - O Poder Legislativo Municipal poderá regulamentar, por meio de decreto próprio, as condições específicas de inscrição, seleção e participação no Programa Câmara Jovem;
II - Os participantes do Programa Câmara Jovem não receberão remuneração pelo exercício de suas atividades.
III – As reuniões não poderão acontecer no horário das aulas escolares;
IV – Fica permitido à escola atribuir pontos extras pela participação dos jovens líderes presentes no programa.
Art. 8º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 420/2025
LEI Nº 420/2025 ORÓS-CE, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM POLÍTICO NO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Jovem na Político, com o objetivo de proporcionar e intensificar a participação da juventude na política oroense, permitindo que tenham voz ativa nas discussões e decisões políticas no município.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I - Estimular a cidadania, o exercício da democracia e a participação política dos jovens;
II - Proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
III - Incentivar a formação de lideranças jovens para os desafios futuros da política e da administração pública;
IV - Promover a conscientização dos direitos e deveres dos cidadãos. Art. 3º. Poderão participar do Programa Câmara Jovem, jovens matriculados regularmente no 9º ano do ensino fundamental, ao 3º ano do ensino médio, da rede pública de ensino, residentes no Município de Orós.
Art. 4º. O referido programa, será composto da seguinte forma: I – O Programa será formado por, no mínimo, 9 (nove) e, no máximo, 13 (treze) jovens
líderes, além de suplentes , em número mínimo de 2 (dois) e máximo de 5 (cinco) , devendo todos ser escolhidos pelas respectivas escolas, mediante processo eleitoral justo e simplificado .
II - O Programa funcionará com turmas de jovens selecionados através de eleições em seus respectivos colégios;
III – Além dos jovens líderes eleitos e de seus suplentes, fica permitida a participação de diretores, coordenadores e do secretário de educação;
IV – As escolas e creches que possuírem alunos de idade não contemplada poderá ser representada por professores, coordenadores ou diretores;
Art. 5°. Das atividades e funcionamentos do programa: I – O programa tenha duração até o fim do ano letivo;
II - Os jovens participantes do Programa Câmara Jovem terão a oportunidade de participar de sessões plenárias, reuniões de comissões e outras atividades relacionadas ao processo legislativo;
III - O programa contará com palestras, oficinas e visitas educativas sobre temas como cidadania, direito constitucional, políticas públicas e ética no serviço público;
IV – Ao final de cada reunião, as proposições apresentadas e votadas no período, serão enviadas a Câmara Municipal como sugestões de projetos de lei e requerimentos, que serão analisados de acordo com o regimento interno da Câmara Municipal.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: AA3A2326
GABINETE DA PREFEITA NOMEAÇAO DE SERVIDOR 521
PORTARIA DE Nº. 521/2025 ORÓS,20 DE OUTUBRO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei nº 370/2025 que dispõe acerca da nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Orós, Ce; RESOLVE:
Art.1°. – NOMEAR a Sra. KAUANNY KETLEY BARBOSA BRAVO ALVES , inscrita no CPF Nº. 084.307.553-81, da função de ASSESSOR ESPECIAL II, Símbolo CC-11 da Lei nº. 370/2025 – Estrutura Administrativa do Município de Orós.
Art. 2º . – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 0056366B
LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE Nº. 2025.09.11.01-01 RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.11.01-SRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , do Município de Orós-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2025.09.11.01-01 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.11.01-SRP :
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORÓS-CE, CONFORME ANEXO I.
| SECRETARIA DE INFRAESTRU | TURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|---|---|
| ÓRGÃO: | 09- Secretaria Municipal da Saúde |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 01- Secretaria Municipal da Saúde |
| DOTAÇÃO: | 04.122.0021.2.050.0000 -Manutenção E Aquisição De Veiculos - |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69