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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2025 · pág. 75

DOMCE 23/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3827

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A ACADEMIA QUIXADAENSE DE LETRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ACADEMIA QUIXADAENSE DE LETRAS, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.886.501/0001-57, uma área de 197,20m² (cento e noventa e sete vírgula vinte metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue:

§1º O imóvel doado trata-se de um IMÓVEL URBANO, com área de terreno de 197,20m² (cento e noventa e sete vírgula vinte metros quadrados), perímetro de 57,20m (cinquenta e sete vírgula vinte metros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, de coordenadas N 9450702.67 m e E 498464.76 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado na RUA RODRIGUES JÚNIOR; deste, segue confrontando com o IMÓVEL DE Nº 1134, com os seguintes azimute plano e distância: 178°54'25.93'' e 17.00; até o vértice V1, de coordenadas N 9450685.68 m e E 498465.08 m; deste, segue confrontando com a RUA RODRIGUES JÚNIOR, com os seguintes azimute plano e distância: 268°54'26.82'' e 11.60; até o vértice V2, de coordenadas N 9450685.46 m e E 498453.48 m; deste, segue confrontando com o IMÓVEL DE Nº 1148, com os seguintes azimute plano e distância: 358°54'25.93'' e 17.00; até o vértice V3, de coordenadas N 9450702.45 m e E 498453.16 m; deste, segue confrontando com a COELCE, com os seguintes azimute plano e distância: 88°54'26.82'' e 11.60; até o vértice V0, de coordenadas N 9450702.67 m e E 498464.76 m, encerrando esta descrição.

§2º O imóvel doado destina-se ao regular e exclusivo funcionamento da sede da entidade beneficiada.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nesta Lei, ou seja, ao seu efetivo funcionamento, sendo que, caso a qualquer tempo, não dê a destinação correta ao objeto da doação, ou faça sua locação, ou ainda doação a terceiros, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 21 de outubro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0134F239

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.328 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI Nº 3.328 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A

REALIZAR DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Quixadá autorizado a desafetar e doar ao Estado do Ceará, para fins de expansão da Escola de Ensino Médio Abraão Baquit, duas áreas de terra, sendo uma de 52,50m² e outra de 68,29m², situadas no distrito de Cipó dos Anjos, contíguas às instalações da referida escola.

§ 1º - Fica autorizado Prefeito Municipal de Quixadá a doar, em favor do Estado do Ceará, CNPJ nº 07.954.480/0001-79, com sede na AV ALBERTO NEPOMUCENO, nº 2, Edifício Sede I, Centro, Fortaleza

I – O primeiro imóvel possui área de 52,50m², perímetro de 37,00m, correspondente a um lote situado na Tv. Dos Correios, S/N, Distrito do Cipó dos Anjos, Quixadá – CE, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE (frente), inicia-se no vértice AB01 (coordenadas 529858.96E 9445972.89S), confrontando com EEIF Zilcar de Souza Holanda (terreno em posse da Prefeitura Municipal de Quixadá) com azimute 180°0’00’’ até o vértice AB02 (coordenadas 529858.96E 9445969.39S), perfazendo 3,50m; ao SUL (fundo), confronta com a Rua Zilcar Holanda com azimute 270°0’00’’ até o vértice AB03 (coordenadas 529843.96E 9445969.39S), perfazendo 15m; ao OESTE (à esquerda), confronta com a Travessa dos Correios com azimute 360°0’00’’ até o vértice AB04 (coordenadas 529843.96E 9445972.89S), perfazendo 3,5m; ao LESTE (à direita), confronta com terreno em posse do Governo do Estado do Ceará com azimute 90°0’00’’ até o vértice AB01 (coordenadas 529858.96E 9445972.89S), perfazendo 15m. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (UTM, Meridiano Central -39º, fuso -24, DATUM SIRGAS 2000). Azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.

II - O segundo imóvel tem área de 68,29m², perímetro 34,28m, consistente em um lote, situado na Tv. Dos correios, S/N, Distrito do Cipó dos Anjos, Quixadá – CE, com uma área total de 68,29m² (sessenta e oito metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados) e perímetro total de 34,28m (trinta e quatro metros e vinte e oito centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 529856.28E 9446004.93S, segue confrontando com EEIF Zilcar de Souza Holanda terreno em posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 180°0’00’’ até a vértice AB02 de coordenadas 529856.28E 9445998.73S, por onde perfaz 6,20m (seis metros e vinte centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando com terreno em posse do Governo do Estado do Ceará com azimute 269°28’17’’ até vértice AB03 de coordenadas 529845.44E 9445998.63S, por onde perfaz 10,84m (dez metros e oitenta e quatro centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com estrada de acesso – Travessa dos Correios com azimute 360°0’00’’ até a vértice AB04 de coordenadas 529845.44E 9446005.03S, por onde perfaz 6,40m (seis metros e quarenta centímetros) ao NORTE (frente), que confronta com EEIF Zilcar de Souza Holanda terreno em posse da Prefeitura Municipal de Quixadá azimute 90°31’43’’ até a vértice AB01 de coordenadas 529856.28E 9446004.93S, por onde perfaz 10,84m (dez metros e oitenta e quatro centímetros) ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. § 2º A doação poderá ser formalizada mediante a lavratura de escritura pública, com posterior registro, caso seja necessário.

Art. 2º - O imóvel será destinado exclusivamente à expansão e melhoria das instalações da Escola Estadual de Ensino Médio Abraão Baquit, localizada no distrito de Cipó dos Anjos, visando a ampliação do atendimento aos estudantes da rede pública estadual.

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