DOMCE 23/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3827
PROCURADORIA
LEI Nº 2.337/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS DO PLANALTO DA BELA VISTA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada oficialmente a Unidade Básica de Saúde – UBS do Bairro Planalto da Bela Vista, de UBS JOSÉ MURILO PITOMBEIRA .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 21 de outubro de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 5252CD18
V – ~~Venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência de domínio a terceiros.~~ (REVOGADO pela Lei Municipal nº 2.339/2025)
§1º. As condições de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, constar da respectiva escritura pública de doação a ser lavrada.
§2º. ~~A vedação de transferência de domínio, a terceiros, prevista no inciso V, excepciona-se em se permitindo a transferência da área correspondente à área doada, exclusivamente em favor da RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e DOM INCORPORAÇÃO LTDA, como forma de se permitir a unificação de toda a área global, desde que, observados os fins de se permitir a realização do empreendimento previsto no tempo e forma do Art. 3º desta Lei.~~ ” (REVOGADO pela Lei Municipal nº 2.339/2025)”
Art. 3º - Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, bem como pela Lei Municipal nº 2.174/2023, anexa-se à presente a versão consolidada da Lei Municipal nº 2.075/2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 22 de outubro de 2025.
Sávio Gurgel Nogueira Prefeito Municipal
TEXTO CONSOLIDADO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.075/2023
PROCURADORIA LEI Nº 2.339/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Lei nº 2.339/2025 de 22 de outubro de 2025.
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.075/2023 E 2.147/2023 QUE ESTABELECEU A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZOU A DOAÇÃO ONEROSA A EMPRESA GRUPO MATEUS S.A E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.075/2023, posteriormente alterado pela Lei Municipal nº 2.174/2023, revogando os incisos III e V e §2º deste artigo.
Art. 2º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.075/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º - A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, podendo reverter ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a indenização, bastando notificação extrajudicial para retomada da propriedade e posse, nas seguintes hipóteses:
I - Desvirtuamento da finalidade de que trata o art. 3º desta Lei;
II – Inobservância do prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º desta Lei.
III – ~~Locação e alienação;~~ (REVOGADO pela Lei Municipal nº 2.339/2025)
IV – Inatividade por mais de 05 (cinco) anos;
ESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA A DOAÇÃO ONEROSA A EMPRESA GRUPO MATEUS S.A. E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a desafetação de bem público de uso comum do povo, intitulado de “Rua K”, localizada no bairro Vila Ramalho, neste Município de Russas/CE, discriminado na planta e memorial descritivo e ART constante do Anexo I desta Lei, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para alienação e doação.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no art. 1º desta Lei ao GRUPO MATEUS S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 24.990.777/0001-09, com sede na Av. Daniel De La Touche, Loja 03, Bairro Cohama, São Luís/MA.
Art. 3º - A área de que trata o art. 1º desta Lei, para fins da doação de que trata o art. 2º, deverá ter por finalidade a construção de estabelecimento comercial (Supermercado) integrante da rede do donatário, conforme Carta de Intenção, Apresentação, Plantas e gráficos do empreendimento constantes no Anexo II da presente Lei.
Parágrafo Único – O prazo máximo para início das atividades do empreendimento de que trata o caput será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 4º - A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, podendo reverter ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a indenização, bastando notificação extrajudicial para retomada da propriedade e posse, nas seguintes hipóteses:
I – Desvirtuamento da finalidade de que trata o art. 3º desta Lei;
II – Inobservância do prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º desta Lei.
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