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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2025 · pág. 81

DOMCE 23/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3827

III – ~~Locação e alienação~~ ; (REVOGADO pela Lei Municipal nº 2.339/2025)

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026 , a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Russas, instituído pela Lei Municipal nº 1.557/2015 de 17 de agosto de 2015.

IV – Inatividade por mais de 05 (cinco) anos;

V – ~~Venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência de domínio a terceiros.~~ (REVOGADO pela Lei Municipal nº 2.339/2025)

§1º. As condições de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, constar da respectiva escritura pública de doação a ser lavrada.

§2º. ~~A vedação de transferência de domínio, a terceiros, prevista no inciso V, excepciona-se em se permitindo a transferência da área correspondente à área doada, exclusivamente em favor da RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e DOM INCORPORAÇÃO LTDA, como forma de se permitir a unificação de toda a área global, desde que, observados os fins de se permitir a realização do empreendimento previsto no tempo e forma do Art. 3º desta Lei.”~~ (REVOGADO pela Lei Municipal nº 2.339/2025)

Art. 5º - A doação de que trata esta Lei fica condicionada ao prévio cumprimento, pelo donatário, dos seguintes encargos:

I - Pagamento ao erário municipal, da quantia de R$ 93.653,00 (noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais), referente ao Laudo de Avaliação pecuniária da área objeto da doação, integrante do Anexo I desta Lei;

II – Recuo de parte da calçada da via remanescente da Rua K, para terreno de sua propriedade, de forma a permitir a manobra e retorno de veículos que venham a trafegar no local.

Art. 6º - A empresa donatária arcará com os gastos necessários para manutenção ou alteração das redes pluviais e de esgoto, assim como dos pontos de energia na área objeto de doação, devendo eventuais requerimentos serem feitos pela municipalidade diretamente às empresas concessionárias de energia, telefonia e de saneamento de água e esgoto.

Art. 7º - As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação, impostos, taxas, tributos e demais despesas correlatas, serão de responsabilidade exclusiva do donatário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 22 de outubro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: C0696ABC

PROCURADORIA

LEI Nº 2.340/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2015 DE 17 DE AGOSTO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e os Arts. 45, §1º e 137 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 22 de outubro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 09EFE6D4

PROCURADORIA TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE AO CONVÊNIO DA NFS-E, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2022, ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COM A PARTICIPAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS (ABRASF), DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM), E DA FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS (FNP), OBJETIVANDO A ADESÃO AO PADRÃO NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, BEM COMO EXERCER OPÇÃO POR PRODUTOS DISPONÍVEIS PELO SISTEMA NACIONAL DA NFS-E, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 199 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

O MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 07.535.446/0001-60, com sede localizada à Av. Dom Lino, nº 831 – Centro, Russas/CE, CEP: 62900007, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. SÁVIO GURGEL NOGUEIRA , inscrito no CPF sob o nº 455.601.533-20, tendo em vista o disposto no inciso IV do Art.100 e no Art. 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE :

CONSIDERANDO que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1 O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

3. DA VIGÊNCIA

3.1 O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. 3.2 Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

4. DA PUBLICAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81