DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
Art. 7º - Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o Estado:
I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País;
II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e
VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres.
Art. 8º - Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6º e 7º, fica atribuída à COMPDEC a competência de Unidade Gestora de Orçamento.
Parágrafo único. Compete ao coordenador da COMPDEC ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Guaraciaba do Norte, presidido pelo Secretário de Segurança Patrimonial e Trânsito, com a finalidade de: I - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da COMPDEC;
II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no âmbito municipal;
III - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e
IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados no Município, do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber.
Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos. Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 783/2004.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 23 de outubro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1C8A3F54
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.653, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui e oficializa o Brasão e Símbolo da Controladoria Geral Municipal de Guaraciaba do Norte – CGE/GN, define suas cores, forma e significado, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e oficializado o Brasão e Símbolo da Controladoria Geral Municipal de Guaraciaba do Norte – CGE/GN, que servirá como identidade visual institucional, conforme modelo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. O Brasão da Controladoria Geral Municipal de Guaraciaba do Norte é composto pelos seguintes elementos e cores, conforme a imagem anexa:
I – Forma: Um escudo de formato clássico, envolto por um listel superior e uma tarja inferior. II – Cores:
Azul Royal: Representa a estabilidade, a confiança, a lealdade e a seriedade do trabalho de fiscalização e controle. Amarelo Ouro: Simboliza a riqueza, a transparência, a iluminação da verdade e a prosperidade.
Branco: Evidencia a clareza, a pureza, a ética e a imparcialidade das ações de controle.
Art. 3º. O significado dos elementos visuais contidos no Brasão são os seguintes:
I – O Escudo: Simboliza a proteção dos recursos públicos e a defesa da probidade na gestão municipal.
II – A Lupa (Lente de Aumento) sobre a Mão: Representa a auditoria, fiscalização e investigação meticulosa, o olhar atento e minucioso da Controladoria sobre os atos da administração, garantindo a transparência e a legalidade.
III – As Engrenagens: Simbolizam a eficiência, a gestão organizada e o controle interno como peças essenciais e interligadas para o bom funcionamento da máquina administrativa e a otimização dos serviços públicos.
IV – As Setas Amarelas Ascendentes sobre o Listel Superior e no Escudo: Representam a ascensão, o progresso, a melhoria contínua e a elevação dos padrões de integridade e gestão pública alcançados por meio do trabalho da Controladoria. Elas apontam para um futuro de transparência e desenvolvimento. V – As Inscrições:
"CONTROLADORIA GERAL" (Listel Superior): Identifica o órgão de controle e sua natureza de atuação abrangente.
"MUNICIPAL" / "GUARACIABA DO NORTE" (Tarja Inferior): Vincula o órgão ao seu ente federativo e município de jurisdição.
Art. 4º. O Brasão da Controladoria Geral Municipal deverá ser utilizado em todos os documentos oficiais, bens e identificação visual do órgão, observando as normas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 23 de outubro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: FD2A0D03
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.654, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
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