Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2025 · pág. 41

DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828

maior eficiência, representatividade e transparência nas ações do COMDEMA;

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas ambientais;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer os mecanismos de controle social e a participação da sociedade civil na defesa e conservação do meio ambiente, bem como a integração do Conselho ao Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA; DECRETA :

Art. 1º . Altera o art 1º do Decreto 024/2022, que DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E SEU REGIMENTO INTERNO passando a valer a seguinte redação:

Art 1º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente JAGUARETAMA, criado como órgão colegiado nos termos da Lei Municipal n°. 676/2005 de 11 de julho de 2005, combinada com a Lei Municipal n°. 1342/2025 que fez Alterações nos dispositivos da Lei 676 de 2005, que integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, integrado administrativamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos, tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de políticas de proteção, conservação e defesa do meio ambiente.

Art. 2º . Altera o art 4º do Decreto 024/2022, que DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E SEU REGIMENTO INTERNO, passando a valer a seguinte redação:

Art 4º. A composição dos membros do COMDEMA DE JAGUARETAMA, dar-se-á conforme o artigo 1º da Lei Municipal n°. 1342/2025.

Art 3 º. Altera o Art 5º e os incisos I; item 01 e o inciso II; item 05 e revoga o item 06 , do Decreto 024/2022, que DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E SEU REGIMENTO INTERNO, passando a valer a seguinte redação:

Art 5º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA de Jaguaretama, e um órgão bipartite e paritário composto por 10(dez) membros, sendo cinco (05) titulares e igual número de suplentes, constituído de representantes governamentais e não governamentais, estes ligados a sociedade civil através de entidades com sede no Município de Jaguaretama, cujos integrantes são os seguintes:

MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E SEU REGIMENTO INTERNO, passando a valer a seguinte redação: Art.9º...

XI - Exercer o voto de desempate exclusivamente em caso de empate nas deliberações;

§1º. O Presidente não terá direito a voto ordinário, limitando-se ao voto previsto no inciso IV deste artigo;

§2º. Após a posse do colegiado, o Presidente terá 180 ( cento e oitenta ) dias para , por decisão do colegiado , convocar e realizar a Conferencia Municipal de Meio Ambiente, para tratar das politicas ambientais do município.

Art.6º . Altera o Art.10º do Decreto 024/2022, que DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E SEU REGIMENTO INTERNO, passando a valer a seguinte redação:

Art.10º. O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, formado por todos os seus membros, titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de condições, vedado o estabelecimento de hierarquia ou distinção de peso de seus votos, exceto o do Presidente, que terá direito ao voto de desempate.

Art.7º . Altera o Art.13º, inciso I, do Decreto 024/2022, que DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E SEU REGIMENTO INTERNO, passando a valer a seguinte redação:

Art.13º. I – Órgão que será representado por servidor publico, indicado por meio de Portaria do Chefe do poder Executivo, que exercerá, cumulativamente, a função de substituto do Presidente em casos de ausência ou impedimento, conforme o art.3º da lei 1.342 de 2025;

Art.8º . Altera o Art.15º, do Decreto 024/2022, que DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E SEU REGIMENTO INTERNO, passando a valer a seguinte redação:

Art. 15. - O Colegiado se reunirá ordinariamente, bimestralmente (a cada dois meses), em datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e extraordinariamente, toda vez que convocado pelo Presidente ou por solicitação de, no mínimo, três (03) conselheiros, com antecedência mínima de 48 horas.

Art.9º . O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

I-REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

  1. Um representante da Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos;

  2. Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

  3. Um representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão; 04. Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos - SEINFRA;

  4. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

  5. Um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR de Jaguaretama;

  6. Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais - SPR de Jaguaretama;

  7. Um representante da Federação das Entidades Associativas do Município de Jaguaretama - FENAJ;

  8. Um representante do Movimento dos Atingidos Por Barragem - MAB;

  9. Um representante da Associação Comunitária Chico do Roque de Jaguaretama - CE 06. Revogado;

Art. 4º . Altera o art 8º do Decreto 024/2022, que DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E SEU REGIMENTO INTERNO, passando a valer a seguinte redação:

Art. 8°. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será presidido pelo Secretário de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos de acordo com art.3º da lei 1.342 de 2025.

Art. 5º . Incluir o inciso XI e alterar o § 1º e o § 2º do Art. 9º do Decreto 024/2022, que DISPÕE SOBRE O CONSELHO

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 20 de outubro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: ECF1CBCB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 544/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

DENOMINA VIA PÚBLICA EM RUA JOSÉ HAMILTON TELES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 051/2025, em 22 de outubro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ HAMILTON TELES , a via pública, com início na Rua Vanda Luz e finalizando no final do perímetro urbano, sentido norte/sul, paralela ao poente com a Rua Alice Vieira dos Santos e ao nascente com a Rua Antonio Neves

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41