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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2025 · pág. 55

DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 0607E67D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 87/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais para cumprir atividades de interesse da Administração.

EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao Servidor, VICENTE RIBEIRO DA SILVA, Matrícula: 4798, ocupante do Cargo: MOTORISTA D, uma (01) diária no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com a finalidade de transportar os servidores que irão participar da CARAVANA CEARÁ UM SÓ – REGIÃO DE PLANEJAMENTO DO CARIRI - CRATO, a ser realizado no dia 22 de outubro de 2025, em CRATO/CE.

§ 6º. A progressão funcional será deferida ao profissional do magistério que alcançar, na Avaliação de Desempenho, pontuação mínima de 150 (cento e cinquenta) pontos em cada avaliação anual, bem como na média final do interstício. (NR);

Art. 3º. O § 1º do art. 53 da Lei Municipal nº 743, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. A Comissão prevista no caput deste artigo, designada pelo chefe do Poder Executivo, será composta por 9 membros, profissionais do corpo docente, de maneira paritária, cujas decisões serão tomadas por maioria dos seus votos: (NR)

Art. 4º. As alíneas “a” a “e” do § 1º do art. 53 da Lei Municipal nº 743, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) dois docentes indicados pela Secretária Municipal de Educação; b) dois membros representantes do Núcleo Gestor de Unidades Escolares, indicados pela Secretária Municipal de Educação;

c) dois membros representantes do FUNDEB, indicado por seu conselho;

d) dois membros indicados pelo Conselho Municipal de Educação. e) um docente indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, escolhido em Assembleia.

Art. 5º. O § 4º do art. 53 da Lei Municipal nº 743, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 21 de OUTUBRO de 2025.

MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA.

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 1B4AA614

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.665, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 3º do art. 49 da Lei Municipal nº 743, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º. A avaliação de desempenho será realizada anualmente, e a pontuação de qualificação será apurada a cada período de 3 (três) anos. (NR)

Art. 2º. O art. 49 da Lei Municipal nº 743, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

§ 4º. A Comissão de que trata este artigo, deverá atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa. (NR)

Art. 6º. Ficam revogadas as alíneas “f” e “g” do § 1º do art. 53 da Lei Municipal nº 743, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 7º. O § 2º do art. 54 da Lei Municipal nº 743, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º. O mandato dos membros da Comissão será de 3 (três) anos, vedada a recondução. (NR)

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de outubro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 060624AB

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.666, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAL E DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

§ 5º. O profissional do magistério municipal que se encontrar cedido para outros entes da Federação não participará dos processos de progressão funcional, seja na forma horizontal ou vertical, durante o período de cessão, ficando suspensa a contagem de tempo para esse fim até o efetivo retorno ao exercício de suas funções no âmbito do Município. (NR)

DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Seção I

DAS DISPOSIÇOES GERAIS

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