DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828
§ 3º. No caso de passagem para inatividade, será expedida uma nova Cédula de Identidade Funcional indicando a nova situação funcional do servidor, que arcará com os custos da confecção.
e) quarta parte, será a identificação de atividade ou inatividade, identificado por um dígito que será: I – 1 para servidor ativo;
II – 2 para servidor inativo.
Art. 14. As Cédulas de Identidade Funcional recolhidas pela Secretaria de Segurança de Nova Russas, previstas no art. 13 desta Lei, serão inutilizadas após os registros necessários.
Art. 15. A não restituição da Cédula de Identidade Funcional poderá implicar responsabilidade administrativa, civil e penal
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As dúvidas suscitadas quanto à situação funcional dos servidores requerentes da Cédula de Identidade Funcional serão submetidas à consideração do Secretário de Segurança Pública, para exame e manifestação.
Art. 17. O servidor é responsável pelo uso correto da Cédula de Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Segurança Pública.
Art. 19. As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por dotações próprias da Secretaria de Segurança Pública.
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: CC0CB8CA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.667, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI O CHÁ ROSA, EVENTO MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE OUTUBRO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS, EVENTOS CULTURAIS E A VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Russas/CE, o evento denominado “Chá Rosa”, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de outubro, com o objetivo de reforçar a importância das campanhas de prevenção ao câncer de mama e ao câncer do colo do útero.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de outubro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E DOS AGENTES DE TRÂNSITO DE NOVA RUSSAS
I – DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
I.1 – Dimensões da cédula de identidade: 83mm de comprimento, por 118mm de altura aberta e 59mm de altura dobrada, com sobra entre as bordas do espelho e as linhas de corte de 2mm;
I.2 - Tipo de papel: papel moeda, com marcas D’agua antifraude; I.3 – Impressão: holográfica na parte superior e inferior do documento, impresso artístico de segurança; I.4 – Elementos de segurança:
a) Marca d’água do Brasão da Guarda Civil Municipal ou do Demutran de Nova Russas;
b) Marca d’água do logotipo da Prefeitura Municipal de Nova Russas; c) Brasão da Guarda Civil Municipal ou do Demutran de Nova Russas e texto GCM ou DMT em fibras Luminescentes:
I.5 – Preenchimento da Cédula de Identidade Funcional:
a) todos os campos, exceto os que necessitam assinatura, serão preenchidos com fonte Arial Black, cor preta, com tamanho máximo de 07 pt;
b) as assinaturas serão na cor azul, com caneta esferográfica; c) a fotografia 3X4, será digital com fundo branco, cabelos e bigodes se for o caso, aparados de acordo com as normas e uniforme de apresentação, sem cobertura; I.6 – Do número da Cédula de Identidade Funcional: a) será em um total de 10 dígitos, divididos em 04 partes. b) primeira parte, será o número da cédula, que conterá 05 dígitos, que iniciará com as letras e os números NR001;
c) segunda parte, será o número da via, que conterá 02 dígitos, que iniciará com os números 01;
d) terceira parte, será a idade do identificado no período da expedição, que conterá 02 dígitos;
Art. 2º. O evento de que trata esta Lei tem por finalidade divulgar a importância dos cuidados com a saúde da mulher, especialmente quanto à prevenção do câncer de mama e do colo do útero, mediante encontros com as mulheres da comunidade evangélica e a realização de atividades educativas, culturais e sociais.
Art. 3º. O “Chá Rosa” constitui uma ação socioeducativa e cultural de caráter intersetorial, destinada a oferecer serviços de saúde, cidadania e informações sobre os direitos da mulher, com vistas a fortalecer o protagonismo feminino, o empoderamento e a integração social, cultural e comunitária.
Art. 4º. As ações do evento serão desenvolvidas de forma intersetorial, com a participação integrada das secretarias municipais competentes e das lideranças religiosas, desde o planejamento até a execução das atividades.
Art. 5º. As apresentações religiosas e culturais realizadas durante o evento deverão ser previamente planejadas e acordadas entre o Poder Público Municipal e as instituições religiosas participantes, assegurando-se espaço às igrejas e entidades evangélicas do Município.
Art. 6º. Ficam reconhecidas, para os fins desta Lei, como manifestações culturais de natureza evangélica todas as expressões artísticas que não possuam conotação de culto religioso.
§ 1º. Consideram-se manifestações culturais evangélicas, entre outras: corais, bandas musicais, apresentações individuais ou em grupo, poesias, danças, artes plásticas e teatro de temática gospel.
§ 2º. As atividades referidas no § 1º integram o conjunto de expressões artísticas reconhecidas como manifestações culturais do evento “Chá Rosa”.
Art. 7º. Poderão participar do evento as mulheres vinculadas a todas as instituições e denominações evangélicas situadas no Município de Nova Russas/CE.
Art. 8º. O evento tem como objetivo central incentivar as mulheres à adoção de práticas preventivas relacionadas à saúde ginecológica, por meio de palestras, atendimentos, campanhas educativas e ações comunitárias.
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