Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2025 · pág. 64

DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 08.007/2025-PE

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 10 de novembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 08.007/2025-PE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE LIVROS PARADIDÁTICOS DE LITERATURA INFANTIL, EM CONFORMIDADE COM A BNCC E AS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS, VISANDO ATENDER À DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES E APOIAR O PROCESSO DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://quixada.ce.gov.br/. Informações no endereço: Trav. José Jorge Matias, s/n, Campo Velho. Quixadá/CE, 24 de outubro de 2025. HISADORA MARIA PAIXAO SILVA - PREGOEIRO(A).

HISADORA MARIA PAIXAO SILVA Pregoeiro(a)

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: A42BCD62

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.05.23.01-1SMS

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 4º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.05.23.01-1SMS, resultante do Pregão nº 2022.05.23.01. CONTRATANTE : Secretaria Municipal de Saúde, através de seu representante legal, Sr. Rilson Sousa de Andrade. CONTRATADA : GLOBAL NET QUIXADA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, através de seu representante legal, a Sra. Selma Araújo Rufino. OBJETO: Contratação de serviço de internet via fibra óptica e via rádio com equipamento em regime de comodato, destinado a manutenção de diversos estabelecimentos de saúde, de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município De Quixadá/Ce . O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por 06 meses, com vigência 30/09/2025 a 30/03/2026. Signatária:Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura: 02 de setembro de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: DE405553

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 313/2021 declarou feriado municipal o dia 28 de outubro, em homenagem ao Dia do Servidor Público ;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.889, de 14 de outubro de 2025, que declarou ponto facultativo no expediente do dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, em todo o âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2025 recairá em uma terça-feira;

CONSIDERANDO que a manutenção do expediente regular nos órgãos públicos municipais nas referidas datas se revela inconveniente à adequada prestação dos serviços, diante das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público e do consequente impacto nas atividades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nessas datas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º. Permanecerão em funcionamento normal, durante os dias 27 e 28 de outubro de 2025, os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/CE, tais como: Hospital Municipal; Farmácia Municipal (incluindo diaristas, plantonistas, contratados e efetivos); distribuição e manutenção das redes de água e esgoto; e serviços de limpeza urbana.

Parágrafo único. Caberá aos gestores das respectivas secretarias ou órgãos assegurar a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.

Art. 3º. As Secretarias e demais órgãos municipais que entenderem necessário manter seu funcionamento poderão definir, internamente, as regras específicas de operação durante o dia facultativo.

Art. 4º. As férias solicitadas e usufruídas durante o período ora declarado como ponto facultativo serão consideradas normalmente como férias. Da mesma forma, os pedidos de férias para períodos imediatamente anteriores ou posteriores serão analisados conforme o interesse da Administração.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETO Nº 34, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Quixelô/CE, em seu art. 174, estabelece que o Dia do Servidor Público será comemorado em 28 de outubro;

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 21 de outubro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixêlo/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: A54D2CAA

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0128/2025 - SECULT. CONTRATO Nº 202510170001. ORIGEM: Dispensa Nº 0128/2025 - SECULT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - CNPJ Nº 07.807.191/0001-47. CONTRATADA: BANDEIRA ATACAREJO LTDA - CNPJ Nº 12.306.779/00001-57. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral destinado a Secretaria de Cultura, Esporte e

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64