DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828
Juventude.. VALOR TOTAL: R$ 2.509,00 (dois mil, quinhentos e nove reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.13.122.1306.2.076 - Gerenciamento da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude, R$ 2.509,00 no elemento de despesa 44905242: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - Mobiliário Geral, Mobiliário Geral. VIGÊNCIA: de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA (PELA CONTRATANTE; LUZINETE BANDEIRA DE OLIVEIRA (PELA CONTRATADA)
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 4D878AE9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO
A Sr. (a). SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS do MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna público o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO ao contrato decorrente do processo de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0024/2024, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE SERÁ DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS
CONTRATADO (A): BANDEIRA ATACAREJO LTDA
VALOR ADITIVADO : R$ 254,60 (duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos)
PERCENTUAL ADITIVADO: 1.14 (um inteiro e quatorze centésimos por cento), no valor global do contrato.
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2025.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Luzinete Bandeira de Oliveira
ASSINA PELA CONTRATANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
LUCIANA DE SANTIAGO GOMES - Pregoeiro(a)
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: FA386802
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1036/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE SALA DE AULA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II, LOTADOS EM SALA DE AULA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado a Gratificação por Regência de Sala de Aula para o cargo de Educação de Básica I e II lotados em sala de aula.
Art. 2º – A Gratificação de Regência de Sala de Aula indicada no artigo anterior fica estabelecida sob a forma de percentual, de 10% (dez por cento), calculado sobre o salário base da categoria.
Art. 3º - A concessão desta Gratificação não faz direito adquirido uma vez concedida, ao contrário, o(a) servidor(a) somente poderá receber o referido adicional se atender aos critérios estabelecidos nesta Lei, sendo objeto de verificação contínua de atendimento aos referidos critérios.
Art. 4º - A concessão deste Adicional fica limitado para recebimento dos profissionais com presença em sala de aula, aferido no mês anterior com aula, permanecendo nas férias se atendido esse requisito em todo período aquisitivo.
§ 1º – A verificação da presença em sala de aula deverá ser atestada pelo setor competente da escola onde o(a) servidor(a) está lotado e informada à Secretaria de Educação, que enviará à Administração Municipal nas alterações para a Folha de Pagamento do mês.
§ 2º – A contabilidade da presença ou falta deverá ser formal, sendo diferente da contagem de presença ao trabalho, para fins de recebimento do respectivo vencimento, na forma prevista na Lei Complementar n º 001/97, de 28/11/1997, artigo 50, inciso I e dos artigos que regulam licenças e afastamentos, bem como outras legislações que tragam licenças e afastamentos legais.
Quixeré - CE, 16 de outubro de 2025.
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Ordenador de Despesas Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças Portaria n° 015.02.01.2025
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 2F33B4B3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº PE 0035/2025 - SESA
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 08:00, do dia 12 de novembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº PE 0035/2025 - SECSA. Objeto: Aquisição de ambulância tipo “A” de simples remoção, que será viabilizada por meio do Termo de Ajuste n.º 09/2025, firmado entre o Município de Quixeré e o Estado do Ceará. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.quixere.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (85) 40425536 ou no endereço: Rua Padre Zacarias, n.⁰ 332, Centro - Quixeré/CE, CEP: 62.920-00.
§ 3º – Ficam excetuadas da contabilidade as faltas decorrentes das concessões previstas no art. 112 e seus incisos, da Lei Complementar n º 001/97, de 28/11/1997, devendo as concessões serem computadas em 1º lugar na verificação de presença.
§ 4º – A aferição da presença levará em conta os meses com aula referente ao ano letivo estabelecido pelo Município de Quixeré-CE.
§ 5º - Apenas receberá a gratificação apresentada no art. 1º desta Lei, os(as) professores que estejam lotados em sala de aula que atenderem os requisitos desta Lei e do Decreto de regulamentação, e ainda não farão jus ao recebimento:
os(as) profissionais que tenham sido readaptados; os que estiverem em cargos em comissão;
que estejam cedidos, com ou sem ônus; e
em gozo de licenças e afastamentos que não sejam remunerados pelo Município de Quixeré-CE.
§ 6º - Também farão jus ao percebimento da gratificação disposta na presente Lei o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) quando investido(s) nas funções de direção de entidade representativa de classe (sindicato).
§ 7º - Fica assegurado o recebimento da Gratificação por Regência de Sala de Aula ao professor municipal, durante o gozo de licença prêmio, contado a partir da vigência desta lei, desde que atendidos os requisitos desta Lei e do Decreto de regulamentação, verificados ano a
Quixeré/CE, 24 de outubro de 2025.
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