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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2025 · pág. 68

DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828

III – Produções individuais e coletivas realizadas pelo profissional do magistério, relacionadas ao seu campo de atuação, como:

A) Livros publicados, de natureza científica, didática ou literária – 20 pontos;

B) Artigos publicados em livros e periódicos de natureza científicocultural – 10 pontos.

Art. 6º - Quando a Progressão Funcional é realizada em função do desempenho do profissional na função que exerce, serão avaliados:

I – Aspectos comuns referentes ao Professor e Profissionais de Suporte Pedagógico à Docência e à Gestão, incluindo Diretor Escolar e Diretor Escolar Adjunto:

§3º. No caso de pequenas unidades de trabalho, com reduzido número de participantes em um dos segmentos, a quantidade de avaliadores não poderá ser inferior a 3 (três) representantes deste segmento, com exceção do segmento Núcleo Gestor em escola que não o tenha com formação completa.

§4º. A pontuação para o aspecto relacionamento pessoal obedece ao seguinte detalhamento, considerada, inicialmente, a predominância por segmento e, ao final, a predominância no conjunto de todos os segmentos avaliadores:

a) INSATISFATÓRIO, o profissional não fará jus à pontuação; b) REGULAR – 5 pontos;

c) BOM – 10 pontos;

d) EXCELENTE – 15 pontos.

A) Assiduidade – (Formulário – nº 05)

B) Pontualidade – (Formulário – 05)

C) Relacionamento Pessoal – Formulário – 06)

II – Aspectos não comuns – Professor:

A) Coerência entre planejamento e ação docente. Formulários: 7; 7.1 e 7.2).

B) Rendimento da(s) turma(s) em que leciona, considerados os níveis de aprendizagem alcançados pelos alunos na avaliação do SMAEF (Sistema Municipal de Avaliação do Ensino Fundamental). (Formulário nº 08)

III – Aspectos não comuns – Profissionais de Suporte Pedagógico

A) Desempenho na função – Formulário nº 09. B) Indicador de desempenho no SMAEF, da escola que trabalha ou acompanha – Formulário - 10

Art. 7º - A pontuação relativa à avaliação do desempenho profissional obedece ao que se segue, para cada ano do período a que se refere à Progressão:

I – Assiduidade – considerada a frequência diária do profissional – Total de 20 pontos, conforme detalhamento a seguir:

A) Acima de 12 faltas justificadas ou não, por ano, o profissional não fará jus à pontuação;

B) Até 6 faltas justificadas, mais 6 não justificadas, por ano – 10 pontos;

Art. 8º - A avaliação dos aspectos não comuns relativos ao Professor atenderá ao que se segue:

§1º. A coerência entre o planejamento e a ação docente será avaliada pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a), juntamente com o(a) Assistente Técnico-Pedagógico(a) da escola, com base nos seguintes procedimentos:

A) Observação, diretamente em sala, das aulas ministradas; B) análise dos planos de aula diários, compatibilizando-os com a ação docente do dia focalizado;

C) Verificação de melhorias ocorridas na coerência entre planejamento e ação docente, a partir de sugestões apresentadas pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) / Assistente TécnicoPedagógico(a).

§2º. A pontuação do critério de que trata o § 1º deste artigo perfaz um total de 40 (quarenta) pontos, atendendo ao detalhamento que se segue:

A) Total incoerência entre ação docente e respectivo planejamento, em mais de 50% das aulas observadas - o profissional não fará jus à pontuação;

B) Incoerência parcial entre ação docente e respectivo planejamento, entendida como observação de melhoria da coerência entre 30 a 50% das aulas observadas – 20 pontos;

C) Coerência plena entre ação docente e respectivo planejamento, observada em, no mínimo 70% das aulas – 40 pontos.

C) Até 3 faltas justificadas e 3 não justificadas, por ano – 20 pontos.

II – Pontualidade, considerado o cumprimento dos horários de entrada e saída do profissional no expediente de trabalho, com tolerância diária máxima de 15 minutos para possível atraso – Total de 20 pontos, conforme discriminação que se segue:

A) Acima de 12 (doze) atrasos/saídas antecipadas, no ano, o profissional não fará jus à pontuação; B) Entre 6 (seis) e 12 (doze) atrasos/saídas antecipadas, no ano, 10 pontos;

C) Entre 1 (um) e 5 (cinco) atrasos/saídas antecipadas, no ano, 20 pontos.

III – Relacionamento Pessoal, considerada a cordialidade do profissional no tratamento diário com integrantes do Núcleo Gestor, colegas de trabalho, alunos e seus familiares, no ambiente de trabalho ou desempenho de sua função – Total de 15 pontos.

§1º. O relacionamento pessoal será avaliado por usuários dos serviços prestados pelo profissional, representantes dos diferentes segmentos (Núcleo Gestor, colegas de trabalho, outros servidores da escola/SEMED, alunos, familiares dos alunos).

§2º. Para a avaliação do relacionamento pessoal será aplicada ficha específica, a ser preenchida por uma representação nunca inferior a 20% (vinte por cento) de cada segmento.

§3º. O rendimento da(s) turma(s) em que o professor leciona será avaliado tendo por base os níveis de aprendizagem alcançados pelos alunos, considerado o progresso registrado por esses alunos na comparação do 1º com o 4º bimestre, do ano a que se refere a Progressão Funcional, valendo uma pontuação total de 50 (cinquenta) pontos, para cada turma, cujo detalhamento é o que se segue:

A) Não registro de progresso em até 50% dos alunos da turma, o professor não fará jus à pontuação; B) Observação de progresso entre 51% e 60% dos alunos da turma – 20 pontos;

C) Observação de progresso entre 61% e 70% dos alunos da turma – 30 pontos;

D) Observação de progresso entre 71% e 80% dos alunos da turma – 40 pontos;

E) Observação de progresso entre 81% e 100% dos alunos da turma – 50 pontos.

Art. 9º - No caso dos professores de educação infantil e 1ª série do ensino fundamental, pela não participação de seus alunos em processo de avaliação externa, será realizada pelo coordenador pedagógico e ATP que acompanha a escola, no final de cada ano, uma avaliação dos níveis de aprendizagem alcançados pelas crianças de cada turma, cujo resultado terá a seguinte pontuação:

A) Considerado INSATISFATÓRIO, o(a) professor(a) não fará jus à pontuação;

B) Considerado REGULAR, serão atribuídos 20 (vinte) pontos;

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