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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2025 · pág. 76

DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA.

O presente Termo poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.

Parágrafo 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do Termo, caberá a OSC apresentar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.

Parágrafo 2º - Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES.

Este Termo de Fomento poderá ser aditado, por acordo entre os participes, nos casos de acréscimo ou redução do número beneficiários vinculados, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Termo fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Termo. Fica também estipulada a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Procuradoria Geral do Município.

E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Tabuleiro do Norte, 21 de outubro de 2025.

ANTÔNIO SOARES DE SOUSA Presidente da FACOTAN

REGINALDO FERREIRA DE LIMA

Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos Portaria Nº 219/2025

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 4042EB3A

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS TERMO DE FOMENTO Nº 22.10.11/2025

TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO CIDADÃ – INSTITUTO BROTAR.

A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Clicério, N º 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrito no CNPJ sob Nº 07.891.682/0001-19, neste ato representado pelo Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos o Sr. Reginaldo Ferreira de Lima, brasileiro, união estável, portador do CPF Nº 802.144.28320 , RG 219154338-6, residente e domiciliado na Rua Hercílio Pinheiro Nº 210, Centro, Tabuleiro do Norte, em razão a Nomeação de Portaria Nº 219/2025, Publicação de 01 de março de 2025, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e a Organização da Sociedade Civil, o INSTITUTO BROTAR (Instituto de Desenvolvimento e Formação Cidadã), inscrito no CNPJ Nº

09.942.296/0001-34, situada na Rua Batista Maia, Nº 4529 - Altos, Centro, Tabuleiro do Norte, neste ato representado pela sua Presidente Leidiane Moreira da Silva, brasileira, casada, portadora do CPF Nº 019.020.153-39, RG 2003021071409, residente e domiciliada na Av. Franklin de Andrade, Nº 800, Bairro Joaquim Fernandes Colares, Tabuleiro do Norte, doravante denominada OSC , com fundamento da Lei federal Nº 13. 019 / 2014 e Decreto Municipal 052 / 2017, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente Termo de Fomento tem por objetivo FORMALIZAR PARCERIA ENTRE O INSTITUTO BROTAR E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – CE, COM O OBJETIVO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA PARA PEQUENOS QUINTAIS PRODUTIVOS, ATENDENDO 80 FAMÍLIAS PARTICIPANTES DO PROJETO COMUNIDADES VIVAS, GARANTINDO O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SDR, deste município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I - Efetuar a OSC o repasse para custeio do objeto deste Fomento, no valor indicado no Plano de Trabalho, através do depósito bancário, utilizada pela OSC para execução do presente Termo; II - Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, a execução pela OSC desse objeto, bem como apoiar tecnicamente a OSC na execução das atividades; III - Assinalar prazo para que a OSC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste objeto, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.

Parágrafo único : É obrigação da OSC, manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):

I – Executar o serviço a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de Trabalho;

II – Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo município na execução do objeto, conforme estabelecido na cláusula primeira;

III – Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Termo;

IV – Assegurar ao município as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Termo;

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO .

O Plano de Trabalho proposto pela ENTIDADE deverá atender o artigo 22 da Lei Ordinária Nº 13.019, de 31.07.14, contendo:

I - Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II - Descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;

III - Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas; IV - Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V - Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública;

VI - Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto;

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