DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA de Várzea Alegre.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a SecretariaExecutiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
Art. 8º Ao Presidente incumbe:
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Várzea Alegre.;
II – Representar externamente o CONSEA de Várzea Alegre; III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Várzea Alegre;
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o VicePresidente; VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9º Compete ao Vice-presidente:
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Várzea Alegre as propostas do CONSEA de Várzea Alegre, de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindose os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – Manter o CONSEA de Várzea Alegre informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Várzea Alegre, das propostas encaminhadas por este Conselho;
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Várzea Alegre nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Várzea Alegre;
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Várzea Alegre contará, em sua estrutura organizacional, com uma SecretariaExecutiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA de Várzea Alegre, no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Várzea Alegre.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Várzea Alegre. V- Instituir e manter banco de dados.
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Várzea Alegre dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-presidente do Conselho.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Várzea Alegre, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA de Várzea Alegre contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 23 de outubro 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 7F0DF6AC
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
(Rainha do Município de Várzea Alegre – Edição 2025/2026)
PARTES: Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE, representada pelo Prefeito Municipal, Flavio Salviano Lima Filho e Luzia Leticia Bezerra de Sousa, representada pela Sra. Joana Alves Bezerra, eleita Rainha do Município de Várzea Alegre – Edição 2025/2026.
OBJETO: Formalizar o compromisso e a responsabilidade da Rainha do Município quanto às atribuições e deveres previstos na Lei Municipal nº 1.548, de 02 de outubro de 2025, que institui a Bolsa de Representação da Rainha do Município, regulando sua participação em eventos oficiais e sua conduta representativa.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 1.548, de 02 de outubro de 2025, que dispõe sobre a instituição da Bolsa de Representação da Rainha do Município de Várzea Alegre e dá outras providências.
VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) anuais, a serem pagos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a título de Bolsa de Representação, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da posse, com finalidade exclusiva de custeio das despesas inerentes ao exercício da função representativa.
VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do termo e posse da Rainha do Município – Edição 2025/2026.
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