DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador: CE698C46
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
da Constituição Federal de 1988, onde a soma de todos deve sempre prestigiar e priorizar a efetiva prestação do serviço público; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de nº 2.036, de 3 de fevereiro de 2025, em seu artigo 12, faz previsão sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de adesão via Decreto do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
A Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania–SAS, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Quantidade) firmado com a empresa: J.M.V SANTANA COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.565.600/0001-86, através de seu representante legal José Marcilton Vitoriano Santana, Proprietário, como a seguir discrimina: Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.11.02-PMI/SAS. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea ―b‖, concomitante com o art. 125, ambos da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e cláusula segunda do termo de contrato. Contrato: 2025.03.31.02/PMI. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades dos programas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, conforme especificações constantes no termo de referência. Grupos de Itens 04, 06 e 07 do Contrato. Acréscimo: 25,00% (vinte e cinco por cento) nas quantidades contratadas. Impacto Financeiro: R$ 77.413,26 (setenta e sete mil, quatrocentos e treze reais e vinte e seis centavos). Data de Assinatura: 23 de outubro de 2025.
Dotações Orçamentárias:
nº 2601.08.122.0058.2.147; nº 2601.08.243.0045.2.148; nº 2602.08.243.0044.2.153; nº 2602.08.243.0044.2.154; nº 2602.08.243.0045.2.156; nº 2602.08.244.0040.2.158; nº 2602.08.244.0040.2.160; nº 2602.08.244.0041.2.165; nº 2602.08.244.0042.2.167; nº 2602.08.244.0042.2.168; nº 2604.08.122.0040.2.177; nº 2604.08.244.0042.2.178, Elemento de Despesa: nº 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatário: Maria Louzanira de Oliveira, Secretária da pasta. Em 23 de outubro de 2025, Iguatu-Ce. Publique-se
Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: 5E205CDC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 146, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS – 2025, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.036, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO a Instituição do Novo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS (2025), disciplinado na Lei Municipal de nº 2.036, de 3 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que o programa de recuperação fiscal tem como objetivo buscar a arrecadação daqueles contribuintes que estão em débito com suas obrigações, utilizando-se de benefícios para que se regularizem perante o fisco municipal, gerando arrecadação aos cofres públicos e, consequentemente, mais benefícios à população; CONSIDERANDO que os gestores públicos devem seguir os princípios administrativos básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsão no artigo 37
Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo de adesão ao REFIS 2025, oriundo da Lei Municipal de nº 2.036, de 3 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. As demais disposições passíveis de regulamentação, constantes na lei descrita no artigo anterior, permanecem inalteradas. Art. 3º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9A993266
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 040, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69 , por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc; CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 135 de 22 de novembro de 2022 e prorrogado pelo Decreto Municipal nº 76 de 21 de novembro de 2024;
COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, no horário de 7h30 às 12h bem como de 13h30 às 17h, de posse da documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022, estando submetidos a inspeção médica conforme os itens mencionados anteriormente.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 040, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022)
Cargo: Psicólogo
MARIA LAURA ALMEIDA BRAGA DE MATOS FRANCISCA HYANA BRAGA VASCONCELOS
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 46EA482E
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.137, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA J&F CONFECÇÕES LTDA - ME, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei
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