DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a celebrar parceria com a empresa J&F CONFECÇÕES LTDA – ME , inscrita no CNPJ sob o nº 52.528.180/0001-45, representada pelo Sr. Antônio José Paiva Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 024.349.253-75, RG sob o n° 2003015148012 SSP CE, residente e domiciliado na Rua Valmar Braga de Andrade, n° 1254, Centro, Irauçuba/CE.
Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em anexo, sendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Para a efetivação da parceria, fica o Município autorizado a adotar as seguintes medidas:
I – Conceder, por meio de locação, um imóvel situado na localidade de São Joaquim do Doce, Distrito de Campinas, pelo prazo de 08 (oito) meses, conforme as regras previstas entre as partes; II – Realizar as instalações elétricas cabíveis no imóvel locado, especialmente a instalação eletrocalhas de iluminação e energização de máquinas, de modo a assegurar o pleno funcionamento das atividades produtivas; e
III – Promover as adaptações necessárias no imóvel, possibilitando que este se torne totalmente apto ao desenvolvimento das atividades empresariais previstas no termo de parceria.
Art. 3º . Compromete-se a empresa parceira a:
I – Envidar esforços na promoção de ações que viabilizem a instalação e o pleno funcionamento de seu ateliê, destinado à confecção de peças de vestuários;
II – Gerar 8 (oito) empregos diretos, de forma imediata, acrescidos de mais 8 (oito) empregos diretos no prazo de até 2 (dois) meses e, até o fim do primeiro semestre de operação, 16 (dezesseis) empregos diretos, conforme cronograma progressivo; e
III – Recrutar, prioritariamente, a classe trabalhadora local, priorizando residentes e domiciliados no Município de Irauçuba/CE, para compor sua estrutura produtiva.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará os pontos omissos, visando a adequada execução do Protocolo de Intenções.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas na presente Lei ou no Protocolo de Intenções, por parte da empresa beneficiária, acarretará em aplicação de multa compensatória no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em favor do ente municipal. Parágrafo único. O disposto no caput se aplicará sem prejuízo de eventuais perdas e danos, em razão das despesas realizadas pelo Poder Público, podendo o valor global da multa ser abatido, total ou parcialmente, no caso de existência de justificativa apresentada pela empresa, desde que devidamente aceita pelo Poder Executivo Municipal
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de outubro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A5C04588
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.139, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ IRAUÇUBENSE A JOELMA AMARANTE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de outubro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FF717F02
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.140, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ IRAUÇUBENSE A PROFESSORA ANA REGINA KACH LAZERI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Concede o título de CIDADÃ IRAUÇUBENSE A PROFESSORA ANA REGINA KACH LAZERI , em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de outubro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 96652FC9
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.142, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 02 (DOIS) CARGOS EFETIVOS DE PSICÓLOGO(A) NOS QUADROS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE ACORDO COM A LEI N° 1.699/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 02 (dois) cargos de Psicólogo(a) aos quadros do Poder Executivo Municipal, os quais exigirão Ensino Superior Completo – Graduação em Psicologia, assim como o respectivo registro profissional.
Art. 2°. Os Cargos referidos no artigo anterior serão preenchidos por meio do chamamento de candidatos(as) aprovados(as) no concurso público vigente.
Parágrafo único. O requisito para a investidura nos cargos supramencionados é o mesmo previsto definido em edital, observadas as normas contidas na Constituição Federal e demais normas relativas à matéria.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de outubro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Concede o título de CIDADÃ IRAUÇUBENSE A JOELMA AMARANTE SOUSA , em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A256FA9B
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