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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 30

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.142, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 02 (DOIS) CARGOS EFETIVOS DE PSICÓLOGO(A) NOS QUADROS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE ACORDO COM A LEI N° 1.699/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 02 (dois) cargos de Psicólogo(a) aos quadros do Poder Executivo Municipal, os quais exigirão Ensino Superior Completo – Graduação em Psicologia, assim como o respectivo registro profissional.

Art. 2°. Os Cargos referidos no artigo anterior serão preenchidos por meio do chamamento de candidatos(as) aprovados(as) no concurso público vigente.

Parágrafo único. O requisito para a investidura nos cargos supramencionados é o mesmo previsto definido em edital, observadas as normas contidas na Constituição Federal e demais normas relativas à matéria.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de outubro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 56FBED97

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.143, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO PASTOR MARCIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO PASTOR MARCIO LUIZ FERREIRA DA SILVA , em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de outubro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 493E6831

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.144, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE A JOSÉ NILTON RODRIGUES MARQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE A JOSÉ NILTON RODRIGUES MARQUES , em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de outubro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8681C7A3

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.145, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO PASTOR FRANCISCO SILVÉRIO PEREIRA DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO PASTOR FRANCISCO SILVÉRIO PEREIRA DE LIMA , em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de outubro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7883D7ED

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.146, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO CORONEL FRANCISCO ASSIS AZEVEDO DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO CORONEL FRANCISCO ASSIS AZEVEDO DE SOUSA , em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de outubro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6B263F53

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.147, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

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