DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
Art. 14. A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, as iniciativas e entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2026 - 2029.
Parágrafo único . Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão as ações e os valores orçamentários dos programas para o período de 2027 a 2029.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Fica automaticamente atualizado, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, constante dos anexos de metas da Lei Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Art. 16 . Integram esta Lei os seguintes anexos:
I – Mensagem;
II – Texto da lei;
comparecer ao Núcleo de Perícia Forense na cidade de Itapipoca, acompanhando o(a) menor N.R.F para realização de perícia. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Davi José Mota de Freitas, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9AEF65B3
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.184, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
III – Quadros orçamentários consolidados;
IV – Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos, na forma da legislação vigente.
V – Demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
VI – Demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos referentes às ações e serviços públicos de saúde de que trata o art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012; e
VII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida estimada;
VIII – Demonstrativo da Despesa com Pessoal fixada.
Parágrafo único . Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, são os seguintes:
I – Demonstrativo da receita;
- II – Demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas;
III – Demonstrativo da despesa por fonte de recursos;
IV – Demonstrativo da despesa por função;
- V – Demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação;
VI – Demonstrativo da despesa por Poder e Órgão;
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o fim dos motivos que ensejaram a anterior concessão de gratificação de Desempenho e Eficiência. RESOLVE:
Art. 1° - Revogar a Portaria nº 598, de 06 de março de 2025, de concessão de Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% do Salário base do Servidor CRISOMAR PINTO DOS SANTOS, portador da MATRÍCULA: 0104710, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de outubro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AB1747ED
VII – Despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária;
VIII – Programa de trabalho;
IX – Demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de recursos.
Art. 17. A Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 18. A Prefeita Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 24 de outubro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 28366988
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1.169, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 15 de outubro de 2025, pelo Servidor Davi José Mota de Freitas, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de Itapipoca, onde irá
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.185, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de outubro de 2025, pela Servidora Herica Oliveira Pinheiro, exercente no cargo de Secretária da Saúde, pertencente a Secretaria da Saúde - SESA, para a cidade de Sobral, onde estará na Policlínica Regional de Sobral, para tratar de assuntos referentes à unidade.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Herica Oliveira Pinheiro, uma diária reduzida no valor de R$ 68,00 (Sessenta e Oito Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: EF671632
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.186, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 806, de 26 de maio 2011, modificada pela Lei Municipal nº 826, de 15 de
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