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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 56

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

V - contribuir com a elevação dos indicadores educacionais do Município.

Art. 4º . O Programa será executado sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, mediante processo seletivo público, que se dará por análise curricular e prova objetiva, ambos de caráter eliminatório e classificatório, conforme regulamentação específica.

Art. 5º . Ficam criados os projetos abaixo relacionados, integrantes do Programa Renda Mais, a serem desenvolvidos nas unidades escolares municipais sob a coordenação da Secretaria de Educação e Juventude, balizados pelas políticas públicas e sociais contempladas pela gestão municipal, sendo eles:

I - Projeto Cuidar e Ensinar

II - Projeto Cuidar e Incluir

III - Projeto Alimentação

IV - Projeto Mediador Criativo

V - Projeto Caminho Seguro

VI - Projeto Parceiro de Classe

Art. 6º. Os requisitos para participar dos projetos de que trata o artigo anterior, serão:

I – Nível Médio

Projeto Cuidar e Ensinar Projeto Cuidar e Incluir Projeto Mediador Criativo Projeto Caminho Seguro

II - Nível Médio – Estar cursando ou ter concluído Graduação em Pedagogia Projeto Parceiro de Classe III – Nível Alfabetizado a) Projeto Alimentação

Art. 7º. São atribuições dos colaboradores aprovados para integrarem os projetos do Programa Renda Mais:

I - Projeto Cuidar e Ensinar:

a) Dar suporte aos alunos na ausência momentânea do professor; b) Manter o ambiente escolar seguro e saudável; c) Auxiliar nas práticas de desenvolvimento das crianças;

d) Auxiliar nas atividades que não podem ser prestadas diretamente pelo professor;

e) Observar possíveis alterações de comportamentos e cuida para que a relação dos alunos seja saudável.

II - Projeto Cuidar e Incluir:

a) Auxiliar na promoção e execução da educação inclusiva; b) Ajudar os alunos a se locomoverem pelas dependências da escola; c) Auxiliar no processo de aprendizado, ler e escrever pelo aluno, caso ele não possua autonomia intelectual ou motora para isso; d) Auxiliar as atividades de alimentação, higiene, descanso e locomoção de crianças; e) Elaborar relatórios à escola e a secretaria municipal em parceria com o professor.

III - Projeto AlimentAção:

a) Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches e afins; b) Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, copos, pratos, talheres, e demais utensílios; c) Realizar serviço de limpeza nas dependências em geral da cozinha; d) Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação das refeições;

e) Cumprir o regulamento, as instruções, ordens e rotinas do serviço.

f) Auxilia o professor no desenvolvimento integral do aluno; g) Despertar potencialidades nos estudantes através da arte, música, teatro e cultura.

V - Projeto Caminho Seguro:

a) Garantir a segurança e a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola;

b) Organizar a entrada e saída de alunos do transporte escolar; c) Comunicar aos responsáveis sobre eventuais ocorrências.

VI - Projeto Parceiro de Classe:

a) Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas creches e núcleos de educação infantil, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas;

b) Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;

c)Manter-se integrado(a) com o(a) professora e as crianças;

d) Seguir a orientação das professoras, coordenadoras e diretoras;

e) Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos;

f) Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais.

Art. 8º. Os colaboradores selecionados para atuação nos referidos projetos exercerão funções de apoio técnico e operacional ao processo de ensino-aprendizagem, inclusão, alimentação escolar e segurança do ambiente escolar, sendo considerados profissionais da educação em efetivo exercício, para fins do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.

§1º. A vinculação funcional será formalizada por Termo de Adesão e Compromisso, com previsão de jornada, lotação, atribuições e controle de frequência pela SMEJ, sem criação de vínculo empregatício ou estatutário, mantendo-se o pagamento sob a forma de bolsa de incentivo educacional.

§2º. Os pagamentos das bolsas de incentivo educacional poderão ser realizados com recursos dos 70% do FUNDEB, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º . Fica limitada a concessão de 300 (trezentas) bolsas de incentivo educacional já criadas pela Lei Municipal nº. 715/2024, observado o limite da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único: O quantitativo e o valor das bolsas de incentivo educacional será de:

I – 26 (vinte e seis) bolsas de 1/2 (meio) salário mínimo pela jornada de colaboração de 20 (vinte) horas semanais.

II – 274 (duzentas e setenta e quatro) bolsas de 1 (um) salário mínimo pela jornada de colaboração de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 10. As bolsas concedidas no âmbito deste Programa terão duração máxima de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, podendo ser encerradas antes, nos casos de descumprimento de obrigações contratuais ou inaptidão do colaborador.

Art. 11. Os recursos financeiros destinados ao Programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Secretaria Municipal de Educação e Juventude, podendo ser suplementadas, caso necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 12. A regulamentação desta Lei será feita por meio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IV - Projeto Mediador Criativo:

a) Possibilitar a ampliação, o aprofundamento e enriquecimento do repertório de conhecimentos dos estudantes; b) Combate a evasão e repetência escolar; c) Melhorias nas diferentes áreas do currículo escolar; d) Aproximar os objetos de conhecimento do cotidiano escolar; e) Incentivar nas resoluções de problemas;

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de outubro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Prefeito do Município de Pindoretama

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