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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 69

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

viagem a Fortaleza/CE, para tratar de assuntos de interesse do município, no dia 20 de outubro do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como os Decretos Municipais Nº 051/2024 e 004/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 644,40 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 644,40 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de outubro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: BC639B57

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 022410/2025 – GABINETE DO PREFEITO

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidores municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da comunicação encaminhada pelo Controlador Geral do Município de Tarrafas, informando possível irregularidade no ingresso ao serviço público de servidora;

CONSIDERANDO que tal conduta, em tese, configura; crime de prevaricação art. 319 do Código Penal, crime de falsidade ideológica art. 299 do Código Penal, Ato de improbidade administrativa art. 11, caput, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração regular dos fatos e da garantia aos servidores do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com a finalidade de apurar a possibilidade de ilegalidade no ingresso ao serviço público da servidora, R M d O L*.

Art. 2º O processo tramitará sob a condução da Comissão Processante nomeada pela Portaria nº 012410/2025 – GAB/PREF , à qual compete realizar todas as diligências necessárias à apuração dos fatos, inclusive notificação dos interessados, coleta de provas e elaboração de relatório conclusivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas – CE, aos 24 de outubro de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 0FFF9A84

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 032410/2025 – GABINETE DO PREFEITO

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidores municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da comunicação encaminhada pelo Controlador Geral do Município de Tarrafas, informando possível irregularidade no ingresso ao serviço público de servidora;

CONSIDERANDO que tal conduta, em tese, configura; crime de prevaricação art. 319 do Código Penal, crime de falsidade ideológica art. 299 do Código Penal, Ato de improbidade administrativa art. 11, caput, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração regular dos fatos e da garantia aos servidores do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com a finalidade de apurar a possibilidade de ilegalidade no ingresso ao serviço público da servidora, N M P*.

Art. 2º O processo tramitará sob a condução da Comissão Processante nomeada pela Portaria nº 012410/2025 – GAB/PREF , à qual compete realizar todas as diligências necessárias à apuração dos fatos, inclusive notificação dos interessados, coleta de provas e elaboração de relatório conclusivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas – CE, aos 24 de outubro de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 65FB40C0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 012410/2025 – GABINETE DO PREFEITO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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