DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de Várzea Alegre pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Várzea Alegre apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 2º A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Várzea Alegre, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Várzea Alegre, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de Várzea Alegre e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Várzea Alegre, nas propostas do CONSEA de Várzea Alegre e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Várzea Alegre deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 441, de 23 de outubro, que regulamenta o CONSEA de Várzea Alegre, e será presidida por titular da pasta da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho com as devidas atribuições de articulação e integração.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Câmara como instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do Chefe do Executivo.
Art. 6º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Várzea Alegre poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Várzea Alegre – CE, 24 de outubro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 37CC64D6
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2025
Termo que entre si celebram o Município de Várzea Alegre, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, e a Associação Beneficente Luiz Otacílio Correia do Município de Várzea Alegre - Casa Mãe, para o fim que especifica.
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.
Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 07.647.375/0001-97.
Objeto: Objetiva, em regime de mútua cooperação, a concessão de auxílio financeiro para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a mesma para oferta de Serviço Atendimento: Atividades da Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destinados a seus usuários (60 famílias entre crianças e adolescentes), através de emenda parlamentar individual de nº 202540460004 , GND3 no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), com a programação de número 231400320250004, com funcional programática 082455131219G0023. NÚMERO DE PROCESSO SEI: 71000071416202517, visando beneficiar a Associação Beneficente Luiz Otacílio Correia – Casa Mãe, CNPJ sob n° 07.647.375/0001-97, para fins de custear as atividades desenvolvidas pela associação.
Vigência do Termo: 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária : 08.122.0037.2.080 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social, 33.50.43.00 – Subvenção Social.
Valor total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Signatários : Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e Luiza Felipe Barbosa – Presidente da Associação Beneficente Luiz Otacílio Correia do Município de Várzea Alegre - Casa Mãe.
Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6D98A337
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 825, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de fatos ocorridos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Secretaria Municipal de Finanças de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
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