DOMCE 29/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3831
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de AltaneiraCE, em 20 de outubro de 2025.
ANNE DANIELLE FREIRE Portaria 004/2025 Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 80C3B7AA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025
ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025 , que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 16 UNIDADES HABITACIONAIS (CASAS) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA /CE, CONFORME PREVISTO NO MAPP 5775, CONVÊNIO Nº 022/CIDADES/2025. O Edital poderá ser obtido no site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br . O recebimento das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á no dia 29/10/2025 até o dia 19/11/2025 às 09h00min. Abertura das Propostas: 19/11/2025 às 09:30min (horário de Brasília). Raquel Ferreira de Paiva – Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 28 de outubro de 2025.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: FFF933DB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 358.2025
PORTARIA Nº 358/2025 Aratuba, 23 de outubro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Nomear o Sr. GIRLAILSON SIILVA MARREIRO , para ocupar o cargo em Comissão de Defensor Judiciário Municipal (CC-4), criado pela Lei Municipal nº 790/2025 de 22 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025.
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº2025.10.28.1COM BASE NO ART. Nº. 28, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A Prefeitura Municipal de Assaré , em conformidade com o Art. 28, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar acontratação de empresa especializada para execução de reforma da praça e urbanização no Centro Comercial de Assaré, com localização na Praça do Mercado, Centro do Município de Assaré/CE. Início de acolhimento das propostas: 30 de outubro de 2025 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 13 de novembro de 2025 às 07:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 13 de novembro de 2025 às 08:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 14:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613.
Assaré/CE, 28 de outubro de 2025 –
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR– Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 26183157
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI MUNICIPAL N.º324/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Lei Municipal n.º324/2025, de 27 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude, do Fundo Municipal de Juventude e institui a Conferência Municipal de Juventude.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Juventude de Assaré.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Juventude é um órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e Juventude de Assaré.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Juventude tem por finalidade auxiliar na organização de ações para juventude, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência para juventude a nível municipal.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Juventude tem a seguinte estrutura: I – Plenário
II – Mesa Diretora
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 9A9BA409
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 2025.10.28.1 - COM BASE NO ART. Nº. 28, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
III – Secretaria Executiva
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Juventude compete:
I – Cooperar com o Conselho Estadual de Juventude (CONJUCE) e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Juventude;
II – Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor da juventude e da promoção de atividades de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III – Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria dainiciativas para juventude no Munícipio de Assaré;
IV – Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações sediadas no Munícipio;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8