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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/10/2025 · pág. 27

DOMCE 29/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3831

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.020, de 13 de outubro de 2025, que cria o Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Sr(a). Raimunda Eliete Melo , portadora do CPF sob nº 380.892.623-68, para exercer o cargo de Diretor(a) do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE de Groaíras, vinculado à Secretaria Municipal da Educação Básica.

Art. 2° Nomear o(a) Sr(a). Cláudia Memória da Silva Feijão , portadora do CPF sob nº 025.738.213-58, para exercer o cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a) do referido Centro.

Art. 3º As nomeações ora efetivadas observarão as normas de provimento, atribuições e remuneração previstas para os cargos equivalentes da rede municipal de ensino, conforme o art. 6º da Lei Municipal nº 1.020/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

JOSÉ MARIA XIMENES LIMA Secretário Municipal da Educação Básica

Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: 91DD5A90

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 518/2025 – SMS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA Nº 518/2025 – SMS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. MARCELO RODRIGUES DE SOUSA , MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 24/10/2025 , para transportar a seguinte paciente: Nagila Donato Roriz, para realizar exames na Clínica CINTIPRAXIS.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 24 de outubro de 2025.

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: F9A108A1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº42, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre adoção de normas para concessão de licença-prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte e nos Arts. 90, XIII e 114-A e seguintes da Lei nº 850/2006.

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 1.647, de 20 de outubro de 2025, que alterou o a Lei nº850/2006, acrescentando a concessão do direito a Licença-Prêmio por Assiduidade;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa, orçamentária, financeira e os atos próprios de gestão legalmente estabelecidos; CONSIDERANDO a necessidade de organização de uma escala de licença-prêmio, para uma melhor sistematização dos trabalhos das diversas Secretarias, e ainda de forma a não permitir ausência de servidores de uma mesma categoria, de modo a inviabilizar a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios objetivos para a concessão de licença-prêmio, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e da moralidade administrativas.

DECRETA:

Art. 1º- A licença-prêmio por assiduidade de que trata os arts.114-A e seguintes da Lei nº 850/2006, será concedida ao servidor que completar cinco (05) anos ininterruptos de exercício em cargo efetivo do serviço público municipal, anteriores a 20 de outubro de 2025, data em que passou a viger a Lei nº 1.647/2025, que instituiu o direito à referida licença, na proporção de 03 (três) meses por cada quinquênio, assegurada a percepção da remuneração correspondente ao cargo efetivo.

§ 1º - Durante o período da licença serão excluídos da remuneração do servidor os valores relativos a: auxílio alimentação, auxílio transporte, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional por prestação de serviço noturno por se constituírem acréscimos financeiros concedidos em razão do exercício da atividade laboral.

§ 2º - Para que o servidor titular de cargo efetivo, no exercício de cargo em comissão, goze de licença-prêmio, com as vantagens desse cargo, deve ter nele pelo menos 02 (dois) anos de exercício ininterruptos.

Art. 2º - Na contagem de cada interstício a que se refere o artigo anterior, não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no decorrer do período aquisitivo:

I – sofrer penalidade de suspensão;

II – Afastar-se do cargo em virtude:

a) – licença sem remuneração, por motivo de doença de pessoa da família (art. 101, § 2º parte final da Lei 850/2006).

b) – licença para tratar de interesses particulares (art. 105 da Lei 850/2006);

c – afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração (art. 102, § 1º da Lei 850/2006);

d – condenação a pena privativa de liberdade ou por sentença definitiva.

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