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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/10/2025 · pág. 31

DOMCE 29/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3831

NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO CAVALCANTE DE QUEIROZ, CAF E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do Município de Ibaretama/CE. EMPRESAS: 01- NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 74.068.008/0001-26; para o Lotes: 01, 03, 05, 07, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58 e 60. Com valor de: R$ 1.202.478,47 (Hum milhão, duzentos e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos); 02CEARENSE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 26.436.496/0001-34; para os Lotes: 02, 04, 06, 12, 15, 18, 29, 32, 39, 41 e 44. Com Valor de: R$ 1.250.182,53 (Hum milhão, duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos). 03- DS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 21.572.278/0001-03; para os Lotes: 54 e 59 . Com Valor de: R$ 83.299,97 (Oitenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). Perfazendo o Valor Total de: R$ 2.535.960,97 (Dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA : 12 (doze) Meses , a partir da data de assinatura. Órgão Gerenciador; Fernando Wilson Fernandes Silva - Secretário de Saúde,

Ibaretama-CE, 28 de outubro de 2025 .

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: A5C47992

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 891/2025

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo.

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, art. 63, Inciso VII, letra “a”, da Lei Orgânica do Município estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos integrantes.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 2º. O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública Municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:

I – Gestão para Resultados;

II - Realismo fiscal

III – Participação social;

IV – Planejamento de longo prazo;

VI - Conhecimento e inovação;

VII - Qualificação da gestão interna.

Art. 3°. O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação municipal, estruturado nas dimensões estratégica, tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos, Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:

I – Eixo Estratégico - componente da Base Estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental, de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas públicas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do Eixo:

a) Resultado estratégico - que traduz a situação futura que se deseja visualizar no Eixo, medido por indicadores de impacto; e

b) Indicador estratégico – indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada Eixo, gerando subsídios para seu monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.

II – Área Temática – componente da Base Estratégica, consiste em desdobramento do Eixo na figura das diversas políticas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de uma ou mais setoriais na execução de seus programas.

III – Programa – componente da Base Tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance dos resultados desejados, tanto no nível das áreas temáticas, quanto dos eixos, na perspectiva da solução ou amenização de problemas, atendimento de demandas ou criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população de Ibiapina. O Programa deve ter a abrangência necessária para representar os desafios, a territorialidade e permitir o monitoramento e a avaliação, podendo ser:

a) Finalístico – gera bens e serviços para a sociedade, prioritariamente, ou para o governo, de forma secundária. São atributos principais do Programa Finalístico:

b) Administrativo – voltado para o funcionamento da máquina administrativa do Município, contemplando iniciativas e entregas padronizadas para todos os órgãos e entidades, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

c) Especial – não contribui, de forma direta, para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera entregas à sociedade, nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dívida pública, cumprimento de decisões judiciais, aquisição, previdência social e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§1º. Para cada indicador estratégico será estabelecida a expectativa de desempenho ao longo dos quatro anos de vigência do PPA.

§2º. A aferição do desempenho do PPA no âmbito do objetivo do Programa Finalístico será proporcionada pela figura dos indicadores de resultado intermediário, também denominados indicadores programáticos, sendo estabelecidas metas de desempenho ao longo dos quatro anos de vigência do PPA.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO

Art. 4º. O Plano Plurianual 2026-2029 foi elaborado com base nas diretrizes dispostas em 4 (quatro) eixos que congregam programas e ações, concebidos conforme o Plano de longo prazo, com o fim de alcançar os resultados estratégicos a seguir relacionados:

I - Eixo I – Gestão e Governança

Resultado Estratégico: Fortalecer a capacidade administrativa e institucional do Município, assegurando a modernização dos processos de gestão pública, a eficiência no uso dos recursos, a transparência, a participação social e o aprimoramento da governança. Busca-se consolidar uma administração orientada a resultados, com base em planejamento, controle e avaliação de políticas públicas, garantindo maior celeridade, qualidade e confiabilidade nos serviços ofertados à população.

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