Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/10/2025 · pág. 50

DOMCE 29/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3831

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de outubro de 2025.

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: DE123B62

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.313, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Marechal Deodoro, localizada no Bairro Antônio Raulino, no Município de Morada Nova/CE, que passa a ser denominada Rua Sebastião Andrade Barreto, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterada a denominação da Rua Marechal Deodoro, localizada no Bairro Antônio Raulino, no Município de Morada Nova/CE, que passará a denominar-se Rua Sebastião Andrade Barreto.

Art.2º A nova denominação deverá ser adotada em todos os documentos oficiais, registros administrativos, cadastros imobiliários, mapas e plantas do Município.

Art.3º O Poder Executivo Municipal comunicará a alteração aos órgãos competentes, em especial aos serviços postais, concessionárias de serviços públicos, cartórios e demais instituições interessadas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de outubro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: DAED8739

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.314, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Institui no âmbito do Município de Morada Nova/CE, o Dia Municipal do Maçom e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído o “Dia do Maçom” no município de Morda Nova, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro, em homenagem à atuação histórica e social da maçonaria no Brasil e no Município de Morada Nova.

Art.2º No referido dia, o Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar eventos de caráter cívico, cultural e educativo, com o objetivo de valorizar os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, difundidos pela maçonaria e que contribuíram para o desenvolvimento histórico do Brasil e do Município.

Art. 3º O evento instituído pela presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Morada Nova.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 0E723FA0

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.315, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Raimundo Gildo Almeida Freitas, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Dionísio de Matos Fontes, a Rua Raimundo Gildo Almeida Freitas (antiga SDO 50 ) que se dá no sentido Oeste- Leste, iniciando-se ao Oeste na Rua José Carneiro Filho, (UTM 573850.03 E / 9436415.74 S), findando sentido Leste, em terreno particular (UTM 573904.03 E / 9436416.17 S), com comprimento total de 54,00 metros (cinquenta e quatro metros).

Parágrafo único . O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 54,00 metros (cinquenta e quatro metros).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de outubro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 8CB6CA49

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.316, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Reconhece a Cavalgada de São José, realizada na localidade de Lagoa Funda, Distrito de Boa Água, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Morada Nova e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Morada Nova a Cavalgada de São José, realizada anualmente, no mês de março, na localidade de Lagoa Funda, Distrito de Boa Água, em comemoração aos Festejos do Padroeiro do Estado do Ceará.

Art. 2º A Cavalgada de São José constitui-se manifestação cultural de relevante interesse público.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50