DOMCE 29/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3831
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora FRANCISCA POSSIDONIO PAULINO DE OLIVEIRA , inscrita no CPF n°.462.227.583-04 e lotada na Secretaria Municipal de Educação , uma LICENÇA PRÊMIO Por um Período de 90 dias, iniciando em: 27/10/2025 à 27/01/2026;
Art. 2º . – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 38E604E7
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 186/2025
DECRETO N° 186/2025 ORÓS, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Orós, Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, como também seu decreto regulamentar nº 7508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa.
CONSIDERANDO a Lei Federal 8142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); como também a lei complementar nº 142 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.839, de 11 de julho de 2006 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do conselho nacional de saúde – CNS.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 377 de 28 de outubro de 1991 que institui o Conselho Municipal de Saúde; como também a Lei Municipal nº 1316 de 15 de outubro de 2015 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Orós, a qual será orientada pelo tema: “ ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDENADORA DO CUIDADO EM SAÚDE DA POPULAÇÃO OROENSE”, e os eixos “I- O financiamento em saúde e seus impactos”, “II – Integração entre Atenção Primária e a Atenção Especializada”, “III – Educação permanente e valorização dos profissionais de saúde” e “IV – O papel estratégico dos conselheiros municipais de saúde”; a realizar-se no dia 04 de novembro de 2025 ”, na forma do seu Regimento .
Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Orós será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Orós e presidida pelo Secretário de Saúde do Município, e na sua ausência ou impedimento eventual, por membro da Comissão Organizadora.
Art. 3º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Orós terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de 4 Pré- Conferencias:
-
Apresentação do propósito de realização da Conferência Municipal de Saúde em 2025;
-
Debater e eleger propostas que serão levadas para a etapa municipal da Conferência de Saúde;
-
Eleição dos delegados que representarão aquele território na Conferência Municipal de Saúde.
-
§ 1º - As atividades de Pré–conferencias serão realizadas no período de 29 a 30 de outubro de 2025.
§ 2º - A Aplicação das Diretrizes aprovadas e constantes no relatório final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será objeto do Plano de Saúde para o Quadriênio, monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A estruturação organizacional da 10ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização e a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde e ou do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, em 28 de outubro de 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 4EBC77E4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL RESOLUÇÃO Nº 09, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Projeto de Intervenção para Entrevista em Domicílio para o Cadastro Único – PROCARD-SUAS de 2025;
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Palhano/CE, em Reunião Ordinária realizada em 28 de outubro de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 066/96, de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013;
Considerando que CMAS tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal;
Considerando que o CMAS deve acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual, do Distrito Federal, e municipais;
Considerando que o controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos Recursos Financeiros destinados à sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da política.
Considerando a Resolução CNAS/MDS Nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da
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