DOMCE 29/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3831
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e regras pré-estabelecidas neste Edital, divulgado no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios – DOM/CE.
3.2. A inscrição será composta da seguinte forma:
3.2.1. A Inscrição de caráter obrigatório será realizada de forma virtual através de preenchimento de Formulário eletrônico por meio do link https://forms.gle/p2CcLwUAEZAn5oVJ9 para os cargos mencionados nos itens anteriores, de 7:00 horas do dia 28 de outubro de 2025 até às 23:59 horas do dia 04 de novembro de 2025.
3.2.2. O link de inscrição poderá ser copiado deste edital e também estará disponível no site da prefeitura de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br), em publicação no Diário dos municípios através do site https://www.diariomunicipal.com.br/aprece.
3.2.3. Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento da inscrição poderão ser esclarecidas através de solicitação enviada em até 24 horas antes do término das inscrições ao e-mail [email protected].
3.2.4. O preenchimento equivocado de dados no Formulário eletrônico será de responsabilidade do candidato.
3.2.5. O candidato deverá optar por apenas um dos cargos disponíveis neste processo seletivo, não sendo permitida a inscrição para mais de um cargo, sob pena de indeferimento de todas as inscrições realizadas
3.3. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível e penal.
3.4. A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.
3.6. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Mombaça/CE o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornece dados comprovadamente falsos.
3.7. Não haverá inscrição presencial, apenas, por meio eletrônico .
3.8. O candidato receberá comprovante de entrega do currículo padrão com comprovações em envelope o qual será entregue no momento da entrevista, que terão local e hora divulgados conforme cronograma.
4. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1. DAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das nomeações aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo.
4.1.2. Para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme previsto no item 3 deste edital. No ato da inscrição, deverá declarar essa condição e especificar sua deficiência.
4.1.3. O(a) candidato(a) que não proceder conforme as orientações do subitem anterior NÃO será considerado(a) como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nesse caso, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.1.4. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela junta médica do município, perdendo o(a) candidato(a) o direito à nomeação caso seja considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo.
4.1.5. Em caso de convocação para contratação, a Administração Municipal convocará o(a) candidato(a) aprovado(a) na condição de Pessoa com Deficiência para se submeter à avaliação da deficiência declarada, a ser realizada por junta médica do Município, com vistas à verificação da compatibilidade com os critérios estabelecidos neste edital.
4.1.6. Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a perícia médica deverão estar munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos.
4.1.7. Perderá o direito de contratação a vaga reservada a Pessoa com Deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como o que não for qualificado(a) na perícia médica como Pessoa com Deficiência, ou ainda, que não comparecer à perícia.
4.1.8. O(a) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases, no que se refere à avaliação, às datas e horários, ao local de entrevista e aos requisitos mínimos exigidos para aprovação em relação a todos(as) os(as) demais candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
4.1.9. O(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se aprovado(a) na seleção regida por este edital, terá seu nome divulgado na lista geral e em lista específica de candidatos(as) aprovados(as) como Pessoa com Deficiência.
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ensino médio completo ou graduação (a depender do cargo concorrido), conforme descrito no quadro constante no Item 1.2.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
f) Ter a idade mínima de 18 anos;
g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
h) Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as atividades programadas para as funções;
i) Gozar de boa saúde física e mental;
j) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de Direitos;
5.2. Os candidatos para os cargos também devem possuir:
a) Conhecimentos básicos de informática para todos os cargos.
5.3. O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie, grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para qual pretende se candidatar.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91