DOMCE 29/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3831
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. A entrega da documentação, no momento da inscrição, deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta submissão. 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, exclusivamente em meio digital, cópias legíveis de seus documentos pessoais e as comprovações exigidas para o cargo ao qual concorre, em conformidade com as orientações deste Edital.
a) Curriculum Vitae padrão preenchido juntamente com a cópia da documentação comprobatória exigida (ANEXO III);
b) Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;
c) Cópia legível do CPF;
d) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição (conta de energia, de companhia de fornecimento de água e/ou telefone, fatura de cartão de crédito);
e) Cópia legível do documento de reservista para o candidato do sexo masculino;
f) Certidão de Antecedentes Criminais do âmbito Estadual (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);
g) Certidão de antecedentes criminais do âmbito Federal (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces)
h) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral. Poderá ser obtida por meio do site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
i) Cópias frente e verso do Diploma, Certificado e/ou Declaração de Conclusão de cursos de ensino médio e superior (a depender do cargo que fez a opção), devidamente assinado pelo órgão emitente;
j) Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos mencionado(s) no Currículo Padronizado e que serão apresentados para concorrer neste edital exigidos nos critérios de seleção e realizados nos últimos 05 (cinco) anos;
k) Certificado(s) comprobatório(s) de experiências profissionais mencionado(s) nos critérios de seleção. (As experiências deverão ter um período mínimo de 1 ano);
l) Laudo médico, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerão nas políticas de ações afirmativas na condição de pessoa com deficiência (PCD).
6.3. Consideram-se documentos de identidade para os fins deste edital, exclusivamente:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;
b) Identidades para estrangeiros, na forma da Lei;
c) Passaporte;
d) Carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de identidade (COREN, CREMEC, CRP, CREFITO, outros com legitimidade do órgão ou conselho de classe);
e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
6.4. Será desconsiderado os documentos que não possuírem os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.
6.5. Os documentos entregues pelo candidato não serão devolvidos, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
6.6. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo.
6.7. Todos os documentos devem estar anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento da inscrição.
6.8. Serão INDEFERIDAS as inscrições dos(as) candidatos(as) que anexarem documentos fora das especificações contidas nos subitens anteriores. 6.9. O(a) candidato(a) que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e criminal. 6.10. Não serão aceitas inscrições realizadas fora dos prazos e das condições estabelecidas neste edital.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
7.1. O Processo de Seleção de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
7.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae , valendo 50 (cinquenta) pontos, conforme disposto nos Anexos III, IV e V deste Edital, cujos documentos devem ser anexados no ato da inscrição.
7.1.2. SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em Entrevista com caráter eliminatório e classificatório, nos dias 10 a 13 de novembro de 2025 em local e horário a ser divulgado; dirigida por uma comissão designada para este fim através, da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado ou profissional devidamente credenciado pela Secretaria de Saúde, onde participarão os candidatos inscritos e será composta por 1 (uma) pergunta geral e 4 (quatro) perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, em que cada pergunta valerá 10 (dez) pontos perfazendo um total de 50 (cinquenta) pontos, podendo a esta ser fracionada em uma casa decimal
a) A nota final da entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota inferior a 10 (dez) pontos nesta etapa será desclassificado da seleção. b) Os candidatos ao comparecerem para entrevista apresentarão documento oficial de identificação e currículo padrão com comprovações (ANEXO III) conforme dia e horário a ser divulgado.
c) O não comparecimento do candidato para entrevista implicará na eliminação automática desta seleção.
d) Para a entrevista não será permitida procuração mesmo que específica para este fim.
e) A avaliação dos currículos e a entrevista serão de responsabilidade da Comissão designada para este fim.
f) A data da entrevista e local está sujeita à alteração conforme a conveniência e oportunidade da Comissão Executora, sendo as datas deste Edital, estipuladas como datas prováveis.
g) Não será permitida a realização de entrevista fora do local designado.
h) Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local de entrevista munidos de documentos de identificação com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitos protocolos ou cópias, ainda que autenticadas. i) O comprovante de inscrição não é válido como documento de identidade.
j) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da entrevista, quaisquer dos documentos de identidade original com foto, por motivo de perda ou roubo do documento, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, contados até a data de realização da entrevista.
k) Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou o atraso do(a) candidato(a) para a entrevista. l) Não será permitido a gravação (vídeo e áudio) realizado pelo candidato em nenhuma das etapas deste Edital. m) Será, automaticamente, excluído do Processo Seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes no local da entrevista;
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