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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2025 · pág. 37

DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CONTRATADA..........: J F DA SILVEIRA JUNIOR LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município, vinculadas ao FUNDEB.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 24 de outubro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES

Prefeito Municipal

PERCENTUAL REPERCUSSÃO: menor que 25% (vinte e cinco por cento).

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 124 da LEI Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações posteriores, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Original, atendendo as exigências necessárias.

MADALENA – CE, 03 de Outubro de 2025 .

CRISTIANO BARROS UCHOA

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: C0DC39A1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1028

EMENTA: Dispõe sobre a Denominação do Anexo da Escola de Ensino Fundamental Franklin Júnior de Souza, na Localidade de Vassouras Distrito de Padre Linhares, e dá outras providências.

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 8B4935D1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1027

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono, mediante rateio do saldo remanescente da aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB, e dá outras providências

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o abono, mediante rateio do saldo remanescente da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos do § 2° do Art. 26 e Art. 47-A da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

§ 1° O valor do abono será resultante de eventual saldo financeiro remanescente apurado no presente exercício no controle da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB. § 2° O valor de que trata este artigo será apurado após a dedução das provisões para o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e do 1/3 (um terço) constitucional de férias, assim como os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento regular. Art. 2° O pagamento do abono poderá ser parcialmente adiantado. § 1º A primeira parcela poderá ser concedida a partir do mês de outubro de 2025, calculada com base na estimativa de saldo remanescente apurado até o mês imediatamente anterior.

§ 2° A parcela final, referente ao saldo remanescente definitivo, será paga após 31 de dezembro de 2025 e até o limite legal para a aplicação dos recursos do exercício.

Art. 3° O detalhamento dos critérios de rateio, observadas as regras de proporcionalidade de jornada de trabalho e tempo de serviço, será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 4° O valor percebido a título de abono não será incorporado aos vencimentos ou subsídios para nenhum efeito, nem servirá de base de cálculo para quaisquer tipos de vantagens, não incidindo sobre ele contribuições previdenciárias.

Art. 5° A concessão do abono aos profissionais da educação em efetivo exercício de que trata esta Lei tem caráter provisório, excepcional e restrito ao encerramento do exercício financeiro em curso.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º Fica Denominado como RAIMUNDO SERAFIM DO NASCIMENTO, o anexo da Escola de Ensino Fundamental Franklin Júnior de Souza, na Localidade de Vassouras, Distrito de Padre Linhares, com fundamento no Art. 78, IV, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o que houver em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 24 de outubro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: D708F552

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 75

DECRETO MUNICIPAL Nº 75, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CENTRO ADMINISTRATIVO EXPEDITO LEITE DE OLIVEIRA MANINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o atendimento ao público e otimizar os serviços prestados à população no âmbito das repartições instaladas no Centro Administrativo Expedito Leite de Oliveira - Maninho;

CONSIDERANDO o interesse público em ajustar a jornada administrativa às demandas de funcionamento dos setores ali instalados;

CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias no Paço Municipal e demais repartições/órgãos e entidades públicas municipais no âmbito do Município de Mauriti-Ceará;

RESOLVE DECRETAR:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37