DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
OBJETO : a contratação de profissional de DIGITADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE 26 – CAF / 30H, na CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE DIGITADOR(A) DE PROGRAMAS E DEMAIS SISTEMAS, VINCULADOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E EPIDEMIOLOGIA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXERÉ.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O presente instrumento tem seu permissivo legal no inciso VIII do art. 137, c/c inciso lI do art. 138, da Lei N° 14.133/2021, bem como nos que preconiza o artigo 472 do Código Civil Brasileiro.
ASSINA PELA DISTRATANTE : SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES (Ordenadora de Despesas)
ASSINA PELA DISTRATADA : Maria do Socorro Carneiro Ribeiro (DISTRATADA)
DATA DA ASSINATURA : 01 de outubro de 2025.
FRANCISCO JARBAS ALVES
Secretário de Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e Infraestrutura Ordenador de Despesas Município de Quixeré/CE Distratante
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 3105F2E7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 1.540/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA O DECRETO 1.528/2025 DE 01 AGOSTO DE 2025 E DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA QUIXERÉ DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.
Quixeré/CE, em 01 de outubro de 2025.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretária de Saúde
Ordenadora de Despesas Distratante
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 82EBAEFD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO RESCISÃO/DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2105.03/2025
ORIGEM : Chamamento Público n.º Nº 0013/2025
DISTRATANTE : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
DISTRATADO : JOAO DE LIMA SILVA
OBJETO : a contratação de profissional de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO TÉCNICOOPERACIONAL À EXECUÇÃO DE PROJETOS, PROGRAMAS E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, COM O OBJETIVO DE SUPRIR DEMANDAS ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS DA PASTA, GARANTINDO A CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS ÁREAS DE URBANISMO, INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E GESTÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O presente instrumento tem seu permissivo legal no inciso VIII do art. 137, c/c inciso lI do art. 138, da Lei N° 14.133/2021, bem como nos que preconiza o artigo 472 do Código Civil Brasileiro.
ASSINA PELA DISTRATANTE : FRANCISCO JARBAS ALVES (Ordenador de Despesas)
ASSINA PELO DISTRATADO : JOAO DE LIMA SILVA (DISTRATADO)
DATA DA ASSINATURA : 01 de OUTUBRO de 2025.
Quixeré/CE, em 01 de OUTUBRO de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.022/2025 de 15 de julho de 2025.
DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixeré, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Quixeré, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA: :
– organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Quixeré, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
– definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
– propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
– articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
– mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
– estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
– zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
– manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA Quixeré manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
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