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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2025 · pág. 64

DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: C7E89162

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

IPTU (crédito tributário) junto ao Setor Tributário no horário, das 8h às 14h, localizado na rua Manoel de Paula Fernandes Vieira, s/n, bairro São José, nesta cidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 48/2025.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 28 de outubro de 2025.

NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para pavimentação asfáltica das Ruas João Maciel Pereira, Dr. João Maciel Filho, Joaquim de Castro Meireli, Sebastião Santiago e das Travessas Raimundo Maciel Pereira e Francisco Carneiro, nos bairros Nossa Senhora de Fátima, Vila Gonçalves, Vila Matoso e Poço Redondo, zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 29 de outubro de 2025.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: 896360C5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49/2025

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, FIXA A FORMA E OS PRAZOS DE RECOLHIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.

Considerando as disposições contidas nos artigos 4º a 34, da Lei nº 11/2000, de 25 de novembro de 2000 (Código Tributário do Município),

DECRETA:

Art. 1º Por meio do presente Decreto, ficam notificados os contribuintes responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na zona urbana da cidade de Saboeiro-CE, do lançamento do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana-IPTU, para o Exercício de 2025.

I - A notificação de lançamento ocorrerá por meio da publicação do presente Decreto no portal httpps://saboeiro.ce.gov.br.

II- O respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para fins de pagamento de IPTU/2025, será entregue nas residências ou deverá o contribuinte procurar o Setor Tributário em caso de não recebimento ou de dúvida ou através do endereço eletrônico https://ce.saboeiro.tributário. ou aspec.com.br/portal/login.xhtml.

III- O IPTU/2025 será recolhido em cota única até o dia 31 de dezembro de 2025, com 30% (trinta por cento) de desconto se efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.

IV- O pagamento do IPTU/2025 deverá ser feito através do documento de Arrecadação municipal (DAM) e só poderá ser efetuado no Banco do Brasil e nos seus correspondentes, ou via PIX. Art. 2º É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados, apresentar dúvidas ou reclamações contra o lançamento anual do

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 23FDB098

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 750/2025

Dispõe sobre a alteração da denominação da Unidade Mista de Saboeiro para Hospital Municipal de Saboeiro e dá outras providências.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Unidade Mista de Saboeiro, inscrita no CNES sob o nº 2561018, situada na Rua Fernandes Bastos, s/n, Centro, Município de Saboeiro/CE, que passa a denominar-se Hospital Municipal de Saboeiro.

Art. 2º O Hospital Municipal de Saboeiro dispõe de estrutura física adequada, com leitos hospitalares nas áreas de clínica geral, pediatria clínica, obstetrícia clínica, cirurgia geral, leito de isolamento, além de sala de estabilização equipada para atendimento de urgências e emergências 24 horas, assegurando a continuidade da assistência à população.

Art. 3º O Hospital Municipal de Saboeiro manterá a mesma natureza jurídica e regime de funcionamento, assegurando a continuidade dos serviços de saúde à população.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, recurso Federal de Média e Alta Complexidade (MAC) e recurso do Estado, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 29 de outubro de 2025.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal de Saboeiro

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 91DB2313

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 751/2025

Dispõe sobre a Reformulação da Lei nº 194/1992, do Conselho Municipal de Saúde de Saboeiro, e dá outras providências.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Saboeiro, que tem por objetivo definir, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Saúde em consonância com a Política Estadual e

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