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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2025 · pág. 65

DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832

Nacional de Saúde, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Saúde:

I - Atuar na formulação, acompanhamento, fiscalização e controle da execução da Política Municipal de Saúde, garantindo a participação da comunidade;

II - Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Saúde, acompanhando sua execução e propondo medidas para seu aperfeiçoamento; III - Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à saúde e acompanhar a execução financeira do Fundo Municipal de Saúde; IV - Zelar pelo cumprimento das normas do SUS e atuar na defesa do acesso universal, integral e equitativo aos serviços de saúde; V - Monitorar e avaliar a execução das ações e serviços de saúde, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;

VI - Propor estratégias para a melhoria da gestão do sistema de saúde municipal, visando a eficiência e eficácia dos serviços prestados; VII - Incentivar e fortalecer a participação da comunidade na construção das políticas públicas de saúde, promovendo debates e consultas populares; VIII - Emitir pareceres e recomendações sobre temas pertinentes à saúde pública municipal.

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de forma paritária, conforme estabelecido pela Lei nº 8.142/1990, que determina a seguinte representatividade:

50% (metade) dos membros devem ser representantes dos usuários do SUS (sociedade civil, movimentos sociais, associações de pacientes, entre outros);

25% dos membros devem ser representantes dos trabalhadores da saúde (como sindicatos, conselhos profissionais e servidores da saúde pública);

25% dos membros devem ser representantes do governo e prestadores de serviço de saúde (gestores municipais, de hospitais ou de clínicas conveniadas ao SUS).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 29 de outubro de 2025.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito de Saboeiro

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 7CB2453B

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 3° ADITIVO DE CONTRATO

A PREFEITURA DE SABOEIRO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nª 21.03.002-01/2024PMS; PARTES: A Prefeitura Municipal de SABOEIRO/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a empresa G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 10.572.609/000199; OBJETO: é Serviços de pavimentação de trechos de Ruas: META 01 a meta 16 – TODA NA VILA CEDRO; Vila Barro vermelho E SEDE DO DISTRITO DO FLAMENGO – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SABOEIROCE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 8.666/1993VIGÊNCIA: 16 de MARÇO de 2025 Á 13 DE JULHO de 2026; DATA DA ASSINATURA: 16 de MARÇO de 2025; Assina pela contratante: LUCAS BEZERRA COSTA; Assina pela contratada: G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , CNPJ nº 10.572.609/0001 - 99

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: DD9B049B

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 3° ADITIVO DE CONTRATO

A PREFEITURA DE SABOEIRO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TORNA PUBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nª 21.03.003/2024-PMS; PARTES: A Prefeitura Municipal de Saboeiro/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a empresa G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , CNPJ Nº 10.572.609/0001-99; OBJETO: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICIPIO DE SABOEIRO-CE, DIVERSAS LOCALIDADES NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SABOEIRO/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROJETO BASICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 8.666/1993 VIGENCIA: 12 de Setembro de 2025 Á 10 de Março de 2026; DATA DA ASSINATURA: 12 de SETEMBRO de 2025; Assina pela contratante: LUCAS BEZERRA COSTA; Assina pela contratada: G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.572.609/0001 - 99

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 34B9D1A9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº07.10.2025.01-SRPE , UASG: 981543 . A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE O EDITAL DE LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, SERVIÇOS DE LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, foi retificado tendo em vista a divergência do valor global informado. Passando o processo a ter as seguintes datas: Início da entrega das propostas: a partir do dia 30/10/2025 no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços: 13/11/2025 às 09h:00 (horário de Brasília). O edital reformado completo poderá ser acessado nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br; santanadocariri.ce.gov.br.

Santana do Cariri/Ce, 29 de outubro de 2025.

LUCAS JUSTINO CAETANO- Pregoeiro.

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 69746C52

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO

Leusimario Diniz Pereira Junior, CPF: 066.401.773-82, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada por Auto Declaração para empreendimento de 01.01 - Criação de Animais – Sem abate (avicultura, ovinocrapinocultura, suinocultura,

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