DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
§ 3º O Município de Quixeré-CE efetuará o repasse do incentivo em conformidade com o recebimento da respectiva competência mensal.
§ 4º Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe em ótimo, bom, suficiente ou regular, o que definirá o valor do “incentivo do componente de qualidade”, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade.
§5º Somente fará jus ao recebimento do “incentivo do componente de qualidade” os profissionais vinculados às equipes que obtiverem classificação “bom” ou “ótimo”.
§6º Não fará jus ao recebimento do “incentivo do componente de qualidade” os profissionais vinculados às equipes que obtiverem classificação “regular” ou “suficiente”. Art. 3º Fazendo jus o Município de Quixeré-CE ao recebimento das parcelas do incentivo financeiro do componente de qualidade fixados pelo Ministério da Saúde, ao qual será o montante recebido destinado da seguinte forma:
I - 30% (trinta por cento) serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para que sejam aplicados na para o custeio da Atenção Primária à Saúde e pagamento das partes que cabem aos cargos ligados à coordenação e monitoramento das equipes ,a saber: Diretor do Departamento da Atenção Básica, Chefe da Divisão de Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde, Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e ambiental, Chefe da Divisão de Imunização e Técnicos de Informática da Secretaria Municipal de Saúde que apoiam as atividades das equipes;
II - 70% (setenta por cento) serão pagos aos profissionais e trabalhadores que com lotação e atuação nas equipes de Saúde da Família (médicos,enfermeiros, técnicos de enfermagem e técnicos e/ou agentes comunitários de saúde), na Saúde Bucal (Cirurgiões dentistas, auxiliares e/ou técnicos de saúde bucal), profissionais de saúde das equipe de multiprofissionais (eMulti), Gerentes das Unidades Básicas e Centros de Saúde, trabalhadores da área administrativa não gestores (auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais e motoristas).
§1º Fará jus ao recebimento do “incentivo do componente de qualidade” os profissionais e trabalhadores com vínculo estatutário, temporário, comissionados, contratados por Organizações Sociais ou Cooperativas devidamente cadastrados no CNES da equipe de saúde correspondente. §2º Não fará jus ao recebimento do “incentivo do componente de qualidade” estagiários remunerados ou voluntários, bolsistas, residentes, médicos vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e prestadores de serviços autônonos pessoa física.
Art. 4º - O repasse do Incentivo de Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS) será realizado conforme o valor calculado com base no cumprimento dos indicadores de saúde, sendo transferido mensalmente ao município, de acordo com os resultados apurados quadrimestralmente. Art. 5º - Cada estratégia e Equipe de Saúde da Família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP), Saúde Bucal (SB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) receberá o repasse do Componente de Qualidade conforme seu respectivo financiamento, de forma proporcional ao desempenho alcançado nos indicadores, conforme discriminado a seguir:
§ 1º Valores repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde a cada Equipe da Estratégia Saúde da Família – ESF
| ÓTIMO | BOM | REGULAR SUFICIENTE |
|---|---|---|
| R$8.000,00 | R$ 6.000,0 | R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 |
| §2º- São ações do Componente de Qualidade e indução de boas práticas da Estratégia Saúde da Família – ESF: |
|---|
| Acesso e Integralidade; |
| Cuidado da Saúde da Mulher; |
| Cuidado da Gestante e Puérpera; |
| Cuidado no Desenvolvimento Infantil; |
| Cuidado da Pessoa com Diabetes; |
| Cuidado da Pessoa com Hipertensão; |
| VII.Cuidado da Pessoa Idosa. |
| §3º- Atinente aos valores repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde a cada Equipes de Atenção Primária – EAP – 20 horas: |
| ÓTIMO BOM REGULAR SUFICIENTE |
|---|
| R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 |
| §4º- São ações do Componente de Qualidade e indução de boas práticas da Estratégia Saúde da Família – ESF: Acesso e Integralidade; |
| Cuidado da Saúde da Mulher; Cuidado da Gestante e Puérpera; Cuidado no Desenvolvimento Infantil; |
| Cuidado da Pessoa com Diabetes; Cuidado da Pessoa com Hipertensão; e |
| VII.Cuidado da Pessoa Idosa. |
| §5ºReferente aos valores repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde a cada Equipe de Saúde Bucal – ESB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais: |
| TIPO ÓTIMO BOM REGULAR SUFICIENTE |
| I R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 |
| II R$ 4.900,00 R$ 3.675,58 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13 |
§6º - São ações do componente Qualidade e indução de boas práticas da Saúde Bucal – SB: I – Primeira consulta programada; II– Tratamento concluído; III– Taxa de exodontias (extrações); IV – Escovação supervisionada; V– Procedimentos odontológicos preventivos; e VI – Tratamento restaurador traumático (ART): §7º - Referente aos valores repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde a cada Equipe Multiprofissional (eMULTI Ampliada):
| ÓTIMO | BOM | REGULAR SUFICIENTE |
|---|---|---|
| R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 1.500,00 |
§8º - São ações do componente Qualidade e indução de boas práticas da Equipe Multiprofissional (eMULTI Ampliada): Cuidado compartilhado da pessoa acompanhada;
Ações interprofissionais realizadas;
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