DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 93C98517
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.025/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE de Groaíras, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º . Fica denominado “Maria Liliane Ximenes Oliveira” o Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE de Groaíras, criado pela Lei Municipal nº 1.020/2025, em homenagem póstuma à memória de Maria Liliane Ximenes Oliveira.
Art. 2º . A denominação instituída pelo art. 1º tem caráter de homenagem à memória de Maria Liliane Ximenes Oliveira, que enfrentou com coragem as limitações decorrentes de paralisia cerebral, residiu em Groaíras e marcou a história da comunidade local, especialmente na área da educação inclusiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: F1B0C4AE
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.026/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Groaíras (Polo UAB Groaíras/CE) , unidade educacional voltada ao desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.
§1º. O Polo caracteriza-se como unidade operacional destinada ao desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
§2º. A organização administrativa, a infraestrutura física e os recursos humanos necessários ao funcionamento do Polo serão definidos por ato do Poder Executivo, observadas as normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§3º. O preenchimento das funções administrativas e de apoio do Polo será realizado, preferencialmente, por servidores municipais já existentes, não implicando criação de novos cargos.
§4º. O Coordenador do Polo será escolhido pelo Ministério da Educação a partir de lista tríplice encaminhada pelo Município, conforme critérios do Decreto Federal nº 5.800/2006 e da Resolução nº 44/2006.
Art. 4º . Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com a União, o Estado e instituições públicas de ensino superior, visando à implantação, manutenção e funcionamento do Polo UAB Groaíras/CE.
Art. 5º . O horário de funcionamento, a estrutura administrativa e demais normas de organização interna do Polo serão definidos por ato da Secretaria Municipal da Educação Básica.
Art. 6º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação Básica, consignadas anualmente no orçamento municipal.
Art. 7º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: F3C4D19E
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 038/2025, 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo ao Desempenho Escolar aos profissionais da educação básica da Rede Municipal de Ensino, com fundamento nos resultados do SPAECE – 2024, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS, no uso de suas atribuições legais e administrativas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.010/2025, de 01 de outubro de 2025, que instituiu a Gratificação de Incentivo ao Desempenho Escolar;
Art. 2º . São objetivos do Polo UAB Groaíras/CE:
I - Oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica; II - Promover cursos superiores destinados à capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação básica; III - Ofertar cursos superiores em diferentes áreas do conhecimento; IV - Ampliar o acesso à educação superior pública; V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras apoiadas em tecnologias de informação e comunicação; VI - Contribuir para a formação de egressos e estudantes do ensino médio, ampliando as oportunidades de qualificação profissional.
Art. 3º . O Polo UAB Groaíras/CE cumprirá suas finalidades em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 35/2025, que regulamentou a referida lei e dispôs sobre os critérios e procedimentos para a concessão do benefício;
CONSIDERANDO os resultados oficiais do SPAECE – 2024, que demonstraram desempenho positivo e atendimento cumulativo das metas estabelecidas na legislação para etapas específicas de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam contempladas com a Gratificação de Incentivo ao Desempenho Escolar as unidades educacionais e etapas avaliadas que apresentaram evolução positiva da proficiência e atingiram o percentual mínimo de alunos no nível desejável, conforme metas previstas na Lei Municipal nº 1.010/2025 e Decreto Municipal nº 35/2025, de acordo com o quadro abaixo:
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