DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 620/2025 - GSEASManaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025 21
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Gracineide Feitosa Ribeiro Sampaio/Colaborador(a); Destino e Período: Manaus/Japurá/Manaus; 03/10/2025 a 13/10/2025; Objetivo: Realizar apoio técnico no município de Japurá-AM, visando garantir capacitações, assessoramento, orientações e apoio qualificado aos serviços socioassistenciais na Modalidade de Média Complexidade assim como realizar capacitação quanto as ações Estratégicas do PETI.
Manaus, 30 de Setembro de 2025
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 243914
PORTARIA Nº 619/2025 - GSEASA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Rebeca Moreira da Silva/Gerente; Marides Marçal Ferreira/ Colaborador(a); Larissa Marques Costa/Assessor II; Destino e Período: Manaus/Japurá/Manaus; 03/10/2025 a 13/10/2025; Objetivo: Realização de visita técnica em Japurá visando garantir o apoio qualificado á gestão municipal de Assistência Social, monitoramento e avaliação das metas de pactuação nacional e indicadores de gestão, bem como o aprimoramento e continuidade das ações dos programas, projetos e serviços socioassistênciais.
Manaus, 30 de Setembro de 2025
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à FomeProtocolo 243942
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 22, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025Dispõe sobre a Aprovação do Regimento Interno da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e; Considerando o Informe CNAS nº 07/2025, que dispõe sobre as orientações organizativas para as conferências estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social de 2025 e;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; e
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); e Considerando a Pré-Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas, que foi realizada em 30/09/2025 para leitura e aprovação do regimento interno da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de outubro de 2025.
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas, ato realizado pela Plenária da Pré-conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas, realizada no dia 25 de setembro de 2025.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 30 de setembro de 2025.
Art. 2º - A 15 ª Conferência Estadual da Assistência Social do Amazonas, será presidida pela Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, e na sua ausência pelo Vice-Presidente.
Art. 3º - A 15 ª Conferência Estadual da Assistência Social do Amazonas, realizar-se nos dias 15 e 16 de outubro de 2025, das 8h às 18h no Centro de Convenções Manaus Plaza Shopping , localizado na Av. Djalma Batista, nº 2100 - Chapada, Manaus – AM, 69050-010 – 3º Andar.
PARÁGRAFO ÚNICO. A conferência constitui-se em instância máxima de participação, que tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento e consolidação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS:
I - Avaliar a conquista da elaboração, aprovação e execução do II Plano Decenal 2016 a 2026, reafirmando o papel da Assistência Social como política garantidora de direitos e da urgente necessidade de dar visibilidade a esta contribuição para a sociedade brasileira, trazendo os usuários para o centro do debate dessa política;
II – Dar continuidade à perspectiva adotada pelo II Plano Decenal de eleger os usuários, sua realidade de vida, direitos e demandas de acesso, como centro do debate e do planejamento da Política de Assistência Social;
III – Eleger a Delegação do Estado para participar da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social
Art. 4º - A 15 ª Conferência Estadual de Assistência Social tem como o Tema Central: “20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência” e como eixos de discussão, os seguintes:
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I. EIXO 1 - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
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II. EIXO 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
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III. EIXO 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
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IV. EIXO 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; e
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V. EIXO 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS .
Art. 5º - Poderão se inscrever como Participantes da 15 ª Conferência Estadual de Assistência Social, pessoas na condição de:
I – Delegados eleitos nas etapas municipais, desde que devidamente credenciados, com direitos a voz e voto:
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a) Representantes de Entidades de Assistência Social;
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b) Representantes dos Trabalhadores do SUAS;
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c) Representantes de Usuários e Organização de Usuários do SUAS;
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d) Representantes Governamentais.
II – Delegados natos oriundos do Conselho Estadual de Assistência Social, com direitos a voz e voto:
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a) Representantes de Entidades de Assistência Social;
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b) Representantes dos Trabalhadores do SUAS;
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c) Representantes de Usuários e Organização de Usuários do SUAS;
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d) Representantes Governamentais.
III – Convidados devidamente credenciados com direito a voz.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas- CEAS
REGIMENTO INTERNO DA 15ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS CAPÍTULO IPARÁGRAFO ÚNICO: São delegados Natos os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Assistência Social.
Art. 6º - O Credenciamento dos Participantes da 15 ª Conferência Estadual de Assistência Social, será realizado no dia 15 de outubro de 8h às 10h , no local do evento, conforme art. 1º do presente regimento.
CAPÍTULO III CONFERÊNCIA MAGNA E GRUPOS DE TRABALHOS POR EIXO DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIOArt. 1º - A 15 ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas foi convocada pela Portaria Conjunta CEAS/SEAS Nº 01/2025 (DOE 05/06/2025), assinada, conjuntamente pela Secretaria de Estado de Assistência Social e o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/AM, em cumprimento ao disposto na Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 15 de setembro de 2017, propondo diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS.
Art. 7º - A Conferência Magna e os grupos de trabalho terão por finalidade promover o debate dos 05 (cinco) Eixos, com vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo e as formulações das propostas.
Art. 8º - Os Grupos de Trabalho contarão com expositor, coordenador e relator, que após concluir os trabalhos, encaminharão as propostas a serem apreciadas e deliberadas na plenária final.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO