DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025
§1º - Cabe aos grupos de trabalho alcançar ao final, os seguintes resultados:
I - Até 5 (cinco) propostas para o Estado, em cada Eixo, totalizando 25 (vinte e cinco) deliberações;
II - Até 5 (cinco) propostas para a União: em cada Eixo, totalizando 25 (vinte e cinco) deliberações.
§ 2º - Na plenária Final, devem ser deliberados os eixos debatidos, entre os entes federativos:
I - Estado: 10 (dez) deliberações, sendo 2 para cada eixo;
II - União: 05 (cinco) deliberações, sendo 1 para cada eixo.
Art. 9º - A equipe de relatoria ficará responsável, pelo resumo escrito da fala dos expositores sobre os temas discutidos.
CAPÍTULO IV DAS SESSÕES PLENÁRIASArt. 10 - A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:
I – Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a 15 ª Conferência Estadual de Assistência Social;
II – Eleger 48 (quarenta e oito) delegados para participar da 14 ª Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em formato presencial, sendo:
-
a) 42 (quarenta e dois) para os Delegados Municipais;
-
b) 6 (seis) para o Estado (Delegados Natos).
PARÁGRAFO ÚNICO. Os delegados natos serão eleitos em Assembleia específica, assegurando a representação paritária entre governo e sociedade civil.
SEÇÃO Ipescadores artesanais, comunidade de terreiro, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, acampados, atingidos por empreendimento de infraestrutura, famílias de presos do sistema carcerário, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua) e outros que venham a ser atualizados conforme a normativa pertinente.
§5º - As cotas devem ser aplicadas aos delegados eleitos dos governos e dos segmentos da sociedade civil (trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades e organizações da sociedade civil da assistência social), respeitando-se na composição total da delegação a paridade e proporcionalidade.
§6º - O(A) candidato(a) a delegada(o) no âmbito das cotas deve se inscrever identificando apenas um dos grupos listados no parágrafo 4º do Art. 13 que pretende representar, sem prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na ficha de inscrição.
§7º - O(A) profissional que estiver no exercício em cargo de designação, função de confiança, cargo em comissão ou de direção na gestão da Rede Socioassistencial Pública ou de Organizações da Sociedade Civil fica impedido (a) de representar o segmento dos trabalhadores no processo conferencial, como dispõe o art. 7º da Resolução CNAS nº 100/2023. Além disto, é vedado ao(à) trabalhador(a) ocupar vaga destinada ao segmento de usuário(a). Também é vedado ao (à) representante de entidade ocupar vaga de usuário(a).
§8º - Todos os delegados devem comprovar seu vínculo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), anexando comprovante na ficha de inscrição, como dispõe o Informe CNAS nº 05/2025.
§9º - A eleição dos delegados será feita pela Plenária da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas, sendo feita primeiramente a eleição dos delegados no número de vagas reservadas para as cotas.
DA ESCOLHA/ELEIÇÃO DOS DELEGADOS(AS)Art. 11 - Serão candidatos a Delegados para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados nos incisos, I, II do Art. 5º deste Regimento.
Art. 12 - Estarão aptos a concorrer à participação na Conferência Nacional Democrática de Assistência Social – CNDAS, os Delegados que tenham obtido 100% de frequência, não sendo permitida a indicação de pessoas ausentes.
Art. 13 - A escolha dos 48 (quarenta e oito) delegados para a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, deverá ser entre os participantes da 15 ª Conferência Estadual de Assistência Social, de forma paritária na seguinte proporção:
I – 50% (cinquenta por cento) dos representantes da Sociedade Civil, dos segmentos elencados no Art. 5º, I e II;
II – 50% (cinquenta por cento) de representantes Governamentais.
Art. 14 - A eleição dos(as) delegados(as) municipais para participação na 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas dar-se-á por segmento, assegurando a representação paritária entre governo e sociedade civil.
§1º Cada segmento representativo procederá à escolha de seus(suas) respectivos(as) delegados(as), observada a seguinte distribuição:
| Segmen | to | Quantitativo de Delegados(as) |
|---|---|---|
| 1. | Usuários(as) daAssistência Social | 7 |
| 2. | Entidades e Organizações de Assistência Social |
7 |
| 3. | Trabalhadores(as) do SUAS | 7 |
| 4. | Representantes Governamentais | 21 |
| Total Ge | ral | 42 |
§1º - Serão eleitos 48 (quarenta e oito) Suplentes consecutivamente.
§2º - Dentre os 42 delegados municipais eleitos, deverá ser estabelecida reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição dos delegados das etapas municipais, o que corresponde à 12 vagas.
§3º - Das vagas destinadas aos delegados que comporão a delegação estadual para participação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, deverão ser observados os critérios de cotas estabelecidos na Resolução CNAS nº 187, de 02 de abril de 2025.
§4º - De acordo com a Resolução CNAS Nº 187, de 02 de abril de 2025 – deverá ser estabelecida a reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os) das etapas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional das conferências de assistência social, aplicadas a:
I. pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas); II. pessoas com deficiência; III. pessoas LGBTQIAPN+; IV. pessoas idosas (mais de 60 anos); V. adolescentes (12 a 17 anos); VI. jovens (18 a 29 anos); VII. migrantes, refugiados e apátridas; VIII. atingidos por barragens; e IX. Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs). §1º São considerados Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos: (indígenas, quilombolas, ciganos, extrativistas,
§2º O processo de eleição será realizado em plenária específica da conferência estadual, garantindo-se o direito de voz e voto a todos(as) os(as) participantes credenciados(as) em cada segmento.
§3º Os resultados da eleição deverão constar em ata própria, com a devida identificação dos(as) delegados(as) eleitos(as).
SEÇÃO II DA PLENARIA FINALArt. 15 - A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das propostas formuladas pelos Grupos de Trabalho, observando os seguintes critérios:
I – As propostas serão lidas, conforme o eixo, e as que não tiverem destaque, automaticamente ficarão aprovadas;
II – No final das respectivas leituras, retornarão para a discussão dos destaques somente os itens solicitados;
III – É assegurado a todos o direito de solicitar destaque, sobre as propostas formuladas de qualquer item do Relatório Final;
IV – Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO