DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025 23
V – Os propositores dos destaques terão até 02 (dois) minutos para a defesa de seu ponto de vista, para cada destaque com direito a uma réplica;
VI - O Coordenador da Mesa, concederá a palavra por igual período, um único participante que se apresente, para defender posições contraria aquelas destacadas pelo proponente;
VII – Após a discussão, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados os que obtiverem o maior número de votos dos delegados presentes, sendo feito por contagem direta ou contraste;
VIII – Dada a leitura e apreciação dos destaques, proceder-se-á votação do Relatório Final.
SEÇÃO III DAS MOÇÕESArt. 16 - As moções deverão ser apresentadas à Coordenação da Mesa da Plenária Final, devidamente assinadas por 70% dos participantes na condição de delegados.
§1º - As moções podem ser classificadas em:I - Moção de Apoio: Expressa concordância, solidariedade ou incentivo a uma causa, pessoa, instituição ou ato.
II - Moção de Repúdio: Expressa desaprovação, crítica ou indignação com relação a um ato, fato, comportamento ou decisão.
III - Moção de Aplauso / Congratulação: Demonstra reconhecimento público, louvor ou parabenização.
IV - Moção de Pesar: Usada para manifestar condolências pelo falecimento de uma pessoa.
V - Moção de Protesto: Similar à de repúdio, mas com ênfase em exigir mudanças ou medidas concretas
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025Dispõe sobre a aprovação do parecer da Comissão de Política de Assistência Social - CPAS, acerca da Análise do Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade decorrente de Fluxo Migratório por Crise Humanitária e do Relatório de Gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Combate à Fome das ações do ano de 2024.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) ; Considerando a 297ª Reunião Ordinária do CEAS/AM, realizada em 30 de setembro de 2025;
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); e RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o parecer da Comissão de Política de Assistência Social - CPAS quanto à análise do Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade decorrente de Fluxo Migratório por Crise Humanitária e do Relatório de Gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Combate à Fome das ações do ano de 2024. Art.2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 30 de setembro de 2025
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas- CEAS
Protocolo 243981
§2º A apresentação da moção deverá obedecer a uma estrutura mínima,
composta dos seguintes elementos:
I – Título;
II – Introdução;
III – Proposta;
Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIGIV – Justificativa;
V – Conclusão.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025 - SEMIGArt. 17 - Após a leitura de cada Moção proceder-se-á votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos delegados.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 18 - Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não ser cumprido o Regimento, no prazo de até 02 (dois) minutos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 19 - Serão conferidos Certificados, exclusivamente por meio digital, a todos os participantes da 15 ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 20 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados (governo e sociedade civil – informando os segmentos).
Espécie: Termo de Contrato nº 005/2025-SEMIG, oriundo do Processo Administrativo nº 01.01.044101.000285/2025-05. Objeto: contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Fornecimento de Água, garrafão de 20 Litros. Partes: Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG e a empresa Connection - Advisory, Outsourcing and Services Ltda. Valor Global: R$ 13.555,20 (treze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: NE Nº 2025NE0000272; Data De Emissão: 16/09/2025; Unidade Orçamentária: 44101 - Secretaria De Estado De Energia, Mineração E Gás; Programa de Trabalho: 25.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte de Recurso: 1.501.2850.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes; Natureza da Despesa: 33903007 - Gêneros de Alimentação. Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 e suas alterações. Prazo: 12 (doze) meses a contar de 01/10/2025.
Manaus, 01 de outubro de 2025. RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOArt. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para a votação da Plenária.
Art. 22 – O presente Regimento será lido e aprovado antes da realização da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social pelos delegados eleitos na etapa municipal, em atividade Pré-conferencial (formato virtual), como dispõe o Informe CNAS nº 02/2025.
Art. 23 – Será realizado o “Momento Conferir” antes da realização da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social para debate das deliberações anteriormente aprovadas, em atividade Pré-conferencial (formato virtual) com balanço geral do que foi cumprido ou não, ensejando suporte técnico para discussão e elaboração das propostas na Plenária da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 24 - O presente Regimento entrará em vigor após a leitura e aprovação dos delegados na Pré-Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas, que será realizada no dia 25 de setembro de 2025 .
Manaus, 25 de setembro de 2025Plenária da Pré-conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Protocolo 243913 DECLARAÇÃO DE BENS ANUAL 2025 - SERVIDORES SEMIGServidor (a): Marco Antônio De Oliveira Villela Cargo : Secretário Executivo Bens : - Um apto. adquirido da MRV Engenharia e Participacões S.A. em processo de formação de poupança, ainda não entregue e ainda sem o habite-se; - Um apto. de 189,78 m² situado na av. Prof. Mario Ypiranga Monteiro; - um apto. de 211,61 m², no Cd. Riviera de Ponta Negra Edificio Nice; - Um apto. 64 m² no Paradise River - Torre Columbia; - Uma Sala Comercial No Empreendimento Millennium Center (Business Tower) Sala 1403 Localizado Na Av.Djalma Batista, Manaus - Am, Adquirido Da Construtora Unipar Ltda E Quitada Em 2005; Um automóvel Hyundai modelo Creta TGDI AT Comfort; - Um automóvel Mercedes Bens modelo C200 Hibrido ano 2019; - Um automóvel marca Volkswagem, modelo Nivus CL TSI AD, 2021/2022; Declaramos que os demais rendimentos encontram-se na Declaração de Imposto de Renda apensados aos documentos da pasta funcional, localizada na Gerência de Recursos Humanos da SEMIG.
Servidor (a): Oziel Oliveira Mineiro Cargo : Secretário Executivo Bens: Nada a Declarar. Servidor (a) : Paulo Ricardo Rodrigues de Souza Cargo : Secretário Executivo Adjunto Bens : Nada a Declarar. Servidor (a) : Lia Beatriz da Silva Chagas Cargo : Assessor II, AD-2 Bens : Nada a Declarar. Servidor (a ): Francisco Sergio Costa de Souza Cargo: Assessor I, AD-1
Protocolo 243955
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO