DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833
Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador: 67B5688E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 147, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ANTONIO JOSÉ PAIVA SILVA , localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o Programa Morar Melhor, perfazendo-se como uma política pública municipal voltada ao direito à moradia. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 336,00 m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Antônio José Paiva Silva, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585195.00 m S e 413575.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585189.00 m S e 413575.00 m E), com distância de 6,00 metros, confrontando com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585188.00 m S e 413520.00 m E), e distância de 56,00 metros, confrontando a propriedade do Sr. Roni Cavalcante; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585182.00 m S e 413521.00 m E) e distância de 6,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO SQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 56,00 metros, confrontando a propriedade do Sr. Stênio Sales. O perímetro acima descrito encerra com 124,00 m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 365045AB
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.202, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear o Sr. BENEDITO DE PAULO FERREIRA , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARTE E CULTURA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C8D2C307
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.212, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Sra. MARIA EDUARDA LIMA DUARTE , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: BF4154FC
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1.213, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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