DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025 27
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 01 de Outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 243916 DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEADOS - SETEMBRO 2025SERVIDOR(A): KAREN PESSOA PEREIRA CARGO: ASSESSOR I - AD-1
BENS: NADA A DECLARAR
A servidora acima mencionada, declara não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário, cujo original encontram-se na pasta funcional e responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 30 de setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 243917 DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS SETEMBRO 2025Por força do Decreto Governamental datado em 18 de agosto de 2025, a contar de 1º de setembro de 2025:
SERVIDOR(A): LAÍS GARCIA MINEIRO
CARGO: ASSESSOR I - AD-1
BENS: 01 Veículo Automático, Marca Chev, ONIX PLUS 10 TAT LT1, Financiado.
O servidor acima mencionado, declara não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário, cujo original encontra-se na pasta funcional e responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 30 de setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 243918 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 509/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.017825 / 2022 - 34 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I N° 48/2022-GERM; DECISÃO N° 2905/2025
01.01.030201.012800 / 2022 - 44 - OTACÍLIO FELIPE DA SILVA; A.I N° 275/2022-GEFA; DECISÃO N° 2907/2025.
01.030201.017138 / 2022 - 19 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I N°035/2022 - GERM; DECISÃO Nº 2914/2025
01.01.030201.009211 / 2022 - 89 -GILMAR DE SOUZA SANTOS; A.I Nº 259/2021 - GEFA; DECISÃO Nº 2915/2025.
01.01.030201.017819 / 2022 - 87 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I Nº 042/2022-GERM; DECISÃO Nº 2919/2025.
01.01.030201.024236 / 2025 - 55 - JMR DA CUNHA; A.I N° 9835/16-GELI; DECISÃO Nº 2434/2025
01.01.030201.024199 / 2025 - 85 - FRANCISCO CANDIDO DE OLIVEIRA; A.I N° 428/19-GEFA; DECISÃO 2536/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de Outubro de 2025.
01.01.030201.024326/2025-46/ SIAM N ° (4099 / T / 11) - ROMILDO CONSTANTINO DE LIMA; 4033/11-GECF; DECISÃO N° 2556/2025. 01.01.030201.024329/2025-80 / SIAM N ° (1590 / T / 12) - M P BRITO DE ALMEIDA; 3171/12-GECF; DECISÃO N° 2651/2025.
01.01.030201.024108/2025-01/ SPROWEB N ° (0642 / 2017) - YAMAHA MOTOR ELECTRONICS DO BRASIL LTDA; 11405/17-GELI; DECISÃO N° 2664/2025.
01.01.030201.024320/2025-79/ SIAM N ° (0160 / T / 13) - ECOMIX MOAGEM E TRATAMENTO DE RESIIDUOS; 6826/13-GEFA; DECISÃO N° 2624/2025. 01.01.030201.024107/2025-67/ SPROWEB N ° (4254 / 2017) - GEYSON B FREITAS REPARACOES NAVAIS ME; 034/17-GEFA; DECISÃO N° 2571/2025.
01.01.030201.024139/2025-62/ SPROWEB N ° (2840 / 2017) - DAVI DOS ANJOS GUEDES; 007/17-GEFA; DECISÃO N° 2580/2025.
01.01.030201.024195/2025-05/ SPROWEB N ° (0720 / 2018) - JACKSON LOUREIRO FERNANDES; 020/18-GEFA; DECISÃO N° 2521/2025. 01.01.030201.024229/2025-53/ SIAM N ° (0329 / T / 12) - AGROINDUSTRIAL SATERE LTDA; 3128/12-GECF; DECISÃO N° 2661/2025.
01.01.030201.024208/2025-38/ SIAM N ° (0606 / T / 14) - LEVI PENA DE CASTILHO; 7059/14-GEFA; DECISÃO N° 2633/2025.
01.01.030201.024210/2025-07/ SIAM N ° (0992 / T / 11) - RAIMUNDO COSTA DO NASCIMENTO; 588/11-GEFA; DECISÃO N° 2535/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de Outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 243922 EXTRATO/P/IPAAM Nº 507/2025O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo da Decisão dos seguintes Termos de Apreensão/Depósito. Nº PROCESSO; Nº TAD; INTERESSADO; PROPRIETÁRIO; DECISÃO; BENS
01.01.030201.012496/2025-88 ; 25.04.09-161851C-IPAAM ; : ISAAC GABRIEL NASCIMENTO UCHOA; JÚLIO CESAR GARCIA ASTORI; DECISÃO Nº 2998/2025; DEFIRO A DEVOLUÇÃO de “1 (UM) CAMINHÃO, MARCA FORD/CARGO, MODELO 2422 E, PLACA HLC6H77/RO, ANO 2008, RENAVAM Nº 00948729988, COR VERDE”, em favor do SR. JÚLIO CESAR GARCIA ASTORI.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 01 de Outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 243924 PORTARIA/IPAAM/P/Nº136/2025O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n.º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n.º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n.º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
RESOLVEArt. 1º Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus - SEMMASCLIMA.
Art. 2º O GTI tem a finalidade de alinhar, discutir e elaborar propostas e procedimentos administrativos voltados à transição do repasse do licenciamento ambiental de atividades classificadas como de impacto local, além de promover a integração destas junto aos sistemas informatizados de licenciamento, em especial a Plataforma SLIM.
Art. 3º O GTI será composto pelos seguintes membros:
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 243919I - Pelo IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas:
-
Cristina Fischer
-
Eduardo Radmann
-
Maria Luziene da Silva Alves
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados.
01.01.030201.024317/2025-55/ SIAM N ° (0417 / T / 04) - NOVOA CONSTRUCOES LTDA; 067/16-GELA, DECISÃO N° 2561/2025.
01.01.030201.024314/2025-11/ SIAM N ° (0891 / T / 16) - TARCILA DE OLIVEIRA DA SILVA; 010265 - GECF; DECISÃO N° 2504/2025.
-
Michele da Silva Ramos Progênio
-
Sheron Vitorino da Silva
II - Pela SEMMASCLIMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus:
-
Jeú Linhares Bentes Júnior
-
Jurimar Collares Ipiranga
-
Welington Rachid Neto
Art. 4º O GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO